AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atendeu pedido da juíza aposentada Graciema Ribeiro de Caravellas e declarou a legalidade das verbas de R$ 216,3 mil pagas a ela pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em 2009.
A decisão foi proferida no dia 22 de agosto.
Ao ter as verbas declaradas como legais, a magistrada aposentada ficou desobrigada a devolver os valores ao poder público.
Pelo recebimento deste montante, Graciema Caravellas e mais 10 magistrados foram punidos com a aposentadoria compulsória no chamado “Escândalo da Maçonaria”, uma vez que as verbas teriam sido recebidas de forma adiantada para "salvar" uma cooperativa ligada a uma loja maçônica.
Julgo parcialmente procedente os pedidos para declarar a legalidade dos valores recebidos pelo autor de boa-fé do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
A punição foi aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010, penalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.
A legalidade das verbas também já havia sido declarada pela Justiça em decisões anteriores em relação aos valores recebidos pelos juízes Marco Aurélio dos Reis Ferreira, Irênio Lima, Antônio Horácio e Juanita Clait Duarte, igualmente aposentados no episódio.
A ação para a declaração da legalidade foi ingressada pela própria juíza, uma vez que, segundo ela, o Ministério Público Estadual (MPE) estaria a cobrando a devolver o montante em sede de um inquérito civil. A cobrança seria motivada pela suspeita de que o pagamento teria sido indevido.
Graciema Caravellas afirmou que tais valores são relativos a diferença de teto, diferença de anuênio e de correção monetária, e que recebeu tudo de “boa-fé”, uma vez que o tribunal também pagou estes direitos a todos os outros magistrados mato-grossenses.
Alegações acatadas
Em sua decisão, o juiz Agamenon Alcântara aceitou as alegações apresentadas pela juíza aposentada.
Além disso, ele determinou que o Estado arque com as custas processuais e pague os valores referentes a honorários advocatícios, fixados em 10% do valor questionado na ação.
"Julgo parcialmente procedente os pedidos para declarar a legalidade dos valores recebidos pelo autor de boa-fé do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, referentes às diferenças de teto, de anuênio e correção monetária e constantes do Ofício 097/2012/12ª. PJDPP/SIMP 002089-023/2009, assim como para declarar a inexistência de relação jurídica de ressarcimento na qual seja obrigado o autor a devolver ou restituir ao réu Estado de Mato Grosso os mencionados valores", diz trecho da decisão, que não foi divulgada na íntegra.
Episódio da Maçonaria
Além de Marco Aurélio, outros nove magistrados de Mato Grosso foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ devido às acusações de recebimento de verbas destinadas a saldar dívidas de uma cooperativa ligada à Maçonaria, condenação que foi confirmada pelo STF em 2012: os desembargadores Tadeu Cury, José Ferreira Leite e Mariano Travassos, além dos juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Antônio Horácio Neto, Juanita Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Ribeiro de Caravellas.
A descoberta dos pagamentos, estimados em R$ 1 milhão, ocorreu após uma auditoria interna contratada pelo Tribunal durante a gestão do desembargador aposentado Paulo Lessa e do então corregedor-Geral da Justiça, Orlando de Almeida Perri.
Conforme a investigação, o dinheiro chegava à cooperativa de crédito por meio de magistrados que recebiam pagamentos com a condição de destinar parte do valor à instituição, que havia entrado em processo de falência.
Leia mais:
Justiça declara legalidade de valores recebidos por juiz punido
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.