THAÍZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o desbloqueio de uma BMW 320i do advogado Alex Tocantins Matos, réu em uma ação de improbidade administrativa, derivada da Operação Ararath.
A decisão foi publicada nesta semana.
O veículo havia sido bloqueado em 2014 como forma de ressarcir os cofres públicos.
Ele e outras seis pessoas são acusadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) de integrarem um esquema que teria desviado R$ 12 milhões dos cofres do Estado, por meio de pagamentos ilegais e superfaturados de créditos devidos à empresa Hidrapar Engenharia.
Alex já foi condenado a 14 anos de prisão pelos fatos na Justiça Federal.
O advogado pediu o desbloqueio do veículo após depositar à quantia referente ao valor da alienação do bem.
Em sua decisão, o magistrado analisou os documentos e decidiu desbloquear o carro.
“Ante os documentos juntados com a petição (...), defiro o pedido formulado pelo requerido Alex Tocantins Matos, o que faço para determinar o levantamento da constrição lançada sob o veículo”, diz trecho da decisão.
A ação
Também respondem a ação o irmão de Alex, Kleber Tocantins Matos, o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários de Estado Eder Moraes e Edmilson José dos Santos, o ex-procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho e o diretor da empresa Hidrapar, Afrânio Eduardo Rossi Brandão.
Segundo a ação, em 2009, os advogados Alex e Kleber Tocantins – que representavam a empresa - enviaram ofício ao então secretário de Fazenda, Éder Moraes, solicitando o pagamento de R$ 23 milhões, total que a Hidrapar, segundo eles, tinha o direito de receber.
À época, a Sub-Procuradoria Geral de Cálculos de Precatórios e Recuperação Fiscal, da Procuradoria Geral do Estado chegou a emitir uma recomendação atestando que o valor requerido pela empresa era superior ao que o Estado realmente devia.
No entanto, o procurador-geral do Estado, João Virgílio, não atendeu à recomendação e devolveu os autos à Sefaz, sob o comando do secretario Eder Moraes, para homologação.
Com o aval do procurador-geral, a Hidrapar firmou acordo em que ficou estabelecido o pagamento de R$ 19 milhões, em duas parcelas iguais de R$ 9,5 milhões.
Dos R$ 19 milhões depositados, segundo a ação, R$ 5,25 milhões foram depositados em uma factoring "a fim de quitar dívidas contraídas pelo então vice-governador Silval da Cunha Barbosa, para custeio de campanhas e demais negócios escusos, recebendo o escritório de advocacia o importe de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), e o restante, de fato foi remetido a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda., credora titular do crédito”.
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