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JUSTIÇA Sexta-feira, 27 de Maio de 2016, 18:19 - A | A

27 de Maio de 2016, 18h:19 - A | A

JUSTIÇA / RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Juiz destitui advogado acusado de fraude em processo de usinas

Valter Simioni vê "conluio fraudulento" e proíbe Júlio Tardin de atuar como administrador judicial de empresas

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 2ª Vara Cível de Jaciara (148 km ao Sul de Cuiabá), determinou a destituição do advogado Júlio Tardin como administrador judicial do processo de recuperação judicial das empresas Usina Jaciara e Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda.

Tardin ainda foi proibido de atuar como administrador judicial de outros processos de recuperação de empresas.

A decisão do magistrado, proferida no dia 20 de maio, teve como justificativa os indícios de que o advogado teria participação em suposto “conluio fraudulento” no contrato de compra e venda dos ativos das empresas - que entraram em recuperação judicial no ano de 2009 – pela Usina Porto Seguro.

Desde o início de sua atuação nos autos, quando foi nomeado pelo Exmo. Sr. Dr. José Eduardo Mariano, pautou-se pela estrita observância ao princípio da preservação da empresa

Simioni ainda determinou que Tardin devolva o valor recebido como pagamento dos serviços prestados no processo, com exceção dos R$ 3 milhões (1,5% sobre o valor da dívida das usinas), que recebeu por decisão da Justiça.

A Usina Pantanal também terá que comprovar os pagamentos feitos a Tardin.

Em caso de descumprimento das determinações, a empresa e o advogado terão que pagar multa diária de R$ 10 mil.

Os indícios de irregularidades no processo de recuperação judicial das usinas Pantanal e Jaciara foram relatados pelo magistrado em decisão do dia 15 de março.

Por conta das “gravíssimas denúncias”, Simioni mandou que o processo fosse encaminhado à Polícia Federal, para a apuração de possíveis crimes contra o sistema tributário da União.

Denúncias

Conforme o juiz Valter Simioni, o Ministério Público Estadual (MPE) anexou, nos autos do processo, documentos que foram protocolados pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso (Fetagri) e outros sindicatos, junto ao órgão.

Na denúncia, segundo o juiz, foi revelado que, com a inclusão da alienação dos ativos das usinas no Plano de Recuperação Judicial, foi garantido que o advogado receberia a quantia de R$ 10 milhões, além da remuneração determinada pelo juízo.

Por conta deste valor, o magistrado declarou que Tardin defendia “com unhas e dentes” a manutenção do processo de recuperação judicial das usinas Pantanal e Jaciara.

“A exemplo da sua extensa quota de fls. 29.098/29.129-vº (Vol. 146) e de tantas outras juntadas aos autos que mais se assemelham à manifestação dos patrocinadores das recuperandas e da arrematante Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A., do que propriamente ao parecer de um Administrador Judicial”, afirmou.

Valter Simioni também verificou a existência de indícios de que o administrador judicial  tenha participado das irregularidades na aquisição feita pela Porto Seguro, pois "nas Audiências Gerais de Credores que antecederam a alienação da UPI apresentou o advogado Michael Herbert Matheus – sócio proprietário da arrematante Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A. – para auxiliar os trabalhos da mesa, demonstrando proximidade com o representante legal da proponente vencedora”.

O magistrado disse que tais fatos, “além de colocarem em cheque a imparcialidade do administrador judicial”, devem ser objeto de investigação dos órgãos competentes, “diante da configuração de indícios de crimes falimentares”.

“Inverdades assacadas”

Em sua defesa, o advogado Júlio Tardin argumentou que as denúncias contra ele são “inverdades assacadas”.

“Desde o início de sua atuação nos autos, quando foi nomeado pelo Exmo. Sr. Dr. José Eduardo Mariano – à época Juiz Titular da 3ª Vara Cível de Jaciara – pautou-se pela estrita observância ao princípio da preservação da empresa, expresso no art. 47, da LRF”, declarou.

Tardin disse ainda que não participou de nenhum conluio na arrematação dos ativos pela Porto Seguro, pois, “sequer conhecia previamente os representantes da arrematante”.

 

“Além do que, a Assembleia Geral de Credores é soberana para a tomada de decisões a respeito do plano de recuperação judicial”, completou.

 

O advogado também rebateu as acusações de que apresentou Micael Mateus para “auxiliar” os trabalhos da mesa da audiência entre os credores das usinas.

 

“Apenas e tão somente o convidou como “ouvinte” para tomar assento junto à mesa, após conhecê-lo por intermédio do advogado das recuperandas, Dr. Reinaldo de Toledo Maluli”, declarou.

 

Além disso, Tardin negou que foi lhe assegurado a quantia de R$ 10 milhões a título de honorários pela alienação da UPI.

 

Segundo o advogado, o valor assegurado foi “apenas” R$ 5 milhões, “equivalente a 2,5% sobre o valor da arrematação”.

 

“Flagrante ilegalidade”

 

Em sua decisão, o juiz Valter Simioni afirmou ter ficado comprovado que o valor recebido por Júlio Tardin com a arrematação da UPI pela Porto Seguro foi de R$ 5 milhões.

 

No entanto, o magistrado ressaltou que, mesmo o valor recebido por ele ter sido menor do que o apontado pela denúncia do MPE, ainda assim, ficou comprovado “a flagrante ilegalidade do ato”.

 

“Isso porque não há qualquer previsão legal no ordenamento jurídico que permita ao administrador judicial de RJ o recebimento de verbas a título de "participação" no sucesso de alienação de ativos das empresas em processo de recuperação ou falência”, disse.

 

Simioni afirmou que a remuneração do administrador judicial é determinada exclusivamente pelo juiz responsável pelo processo.

 

O magistrado classificou como “escancarada ilegalidade, arbitrariedade e imoralidade” o aumento dos honorários do administrador judicial para o equivalente a 2,5% sobre o produto da arrematação, que, segundo ele, foi aprovado pelos credores.

 

“Sendo indiscutível que o generoso “acréscimo” de R$ 2 milhões ingressou diretamente no patrimônio do administrador judicial em detrimento dos inúmeros credores das recuperandas”, declarou.

 

“A propósito, na ata da AGC que aprovou o plano de recuperação modificado, houve intrigante defesa da elevação dos honorários do administrador judicial pelo advogado Tomaz Luiz Santana – idealizador da proposta de alienação dos ativos por meio de UPI, ex-representante da credora ECOMULTI e posterior advogado da arrematante Porto Seguro S.A.”, afirmou.

 

Ainda em sua decisão, o magistrado disse que Tardin deixou de cumprir diversas responsabilidades de um administrador judicial, como a apresentação de relatórios sobre a real situação do cumprimento do plano de recuperação judicial das usinas.

 

O juiz apontou, como exemplo, a ausência de relatórios como: execução do plano de recuperação referente à segunda parcela assumida pela Porto Seguro e do cumprimento do plano de recuperação judicial no que se refere ao “arrendamento das terras da família Naoum” para quitação dos créditos extraconcursais quirografários que superaram o montante assumido pelas arrematantes no valor de R$ 15 milhões.

 

“Em suma, o administrador judicial atuante nestes autos foi omisso, desidioso e negligente na ‘fiscalização do cumprimento do plano de recuperação judicial’”, disse.

 

“Em razão de todos esses pontos abordados, é clara a total ausência de confiança deste juízo em relação ao administrador judicial Júlio Tardin, impondo-se, deste modo, a sua destituição nos autos, pelo descumprimento de suas obrigações legais”, finalizou.

 

Auditoria

 

Com a destituição do profissional, o magistrado determinou que a empresa de consultoria CPA – Consultores, peritos e auditores Associados, de Campo Grande (MS) passe a realizar a tarefa de administradora judicial das usinas.

 

De acordo com a decisão, a nova administradora judicial terá que realizar auditoria para a elaboração de um levantamento sobre o cumprimento do Plano de Recuperação, aprovado pelos credores das usinas.

 

Além disso, Simioni também determinou auditoria “minuciosa” sobre a Unidade Produtiva Isolada (UPI) das usinas em recuperação, controlada desde março de 2014 pela empresa Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A, "com a descrição de suas receitas, despesas, resultados acumulados, pagamentos, alienações de patrimônios (móveis e imóveis), relação de empregados, inclusive com a descrição das funções, salários e benefícios, etc, desde o início de suas atividades”.

 

“Determino ao novo administrador judicial, no prazo máximode 45 (quarenta e cinco) dias, a realização de levantamento preliminar na presente RJ – dentro das normas gerais que regem a auditoria contábil e econômico-financeira –, em especial, acerca do cumprimento do Plano de Recuperação aprovado em AGC, com a elaboração de minucioso relatório das eventuais irregularidades detectadas no trâmite processual”, afirmou.

 

Supostas fraudes

 

De acordo com relatório feito pelo juiz Valter Simioni, os documentos anexados ao processo pelo MPE apontam suposta fraude cometida pelos proprietários das usinas Jaciara e Pantanal (Mounir Naum, Georges Habib Naoum, Alzira Gomes Naoum, Ângela Maria Santos Naoum e Lúcia Gomes Naoum), o administrador judicial Júlio Tardim, a empresa arrematante Porto Seguro e seus sócios proprietários, também advogados, Michael Herbert Matheus e Micael Heber Mateus.

 

As informações anexadas, segundo o juiz, mostram que a proposta de alienação dos ativos mediante a instituição da UPI foi apresentada de forma inesperada, na primeira Audiência Geral dos Credores das usinas, em dezembro de 2013, pelo advogado Tomaz Luiz Santana, que, na época, representava uma das credoras das empresas em recuperação, a Eco Multi Commodities Fundo de Investimentos.

 

O arremate dos bens das usinas pela Porto Seguro, de acordo com o magistrado, ocorreu em fevereiro de 2014, no valor de R$ 200 milhões, parcelados em doze prestações anuais e com a reversão dos recursos em favor dos credores.

 

No entanto, os documentos anexados ao processo evidenciam que, antes mesmo da realização das audiências entres os credores e a oficialização da negociação, as usinas Jaciara e Pantanal já teriam formalizado, em janeiro de 2014, um secreto documento de alienação de todos os seus ativos patrimoniais com a empresa Atrium S. A. – Incorporadora e Construtora.

 

Segundo o juiz Valter Simioni, a negociação com a Atrium ocorreu sem qualquer autorização judicial ou dos credores das usinas em recuperação.

 

Ainda de acordo com os documentos levantados pela Fetagri, o advogado Michael Herbet Matheus, sócio administrador da Porto Seguro, assinou o documento entre as usinas Jaciara e Pantanal e a empresa Atrium, como testemunha e, posteriormente, realizou a compra das empresas em processo de recuperação judicial.

 

O MPE, com base nos documentos apresentados pela Fetagri, também relatou que no comprovante do CNPJ da suposta compradora das usinas, a Atrium, sediada em São Paulo (SP), consta o telefone do escritório dos representantes da Porto Seguro, os advogados Michael Herbert Matheus e Micael Heber Mateus.

 

Outro lado

 

Nesta sexta-feira, a reportagem tentou contato com o advogado Júlio Tardin, mas as ligações cairam direto na caixa de mensagens.

 

Leia mais:

 

Advogado vê "cortina de fumaça" em acusações de fraude

 

Justiça aponta suposta fraude em recuperação judicial

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