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JUSTIÇA Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2012, 11:06 - A | A

19 de Janeiro de 2012, 11h:06 - A | A

JUSTIÇA / CASO LAND ROVERS

Juiz determina bloqueio de bens da Global Tech

Foram R$ 2,1 milhões bloqueados de empresa por determinação de juiz Mário Aparecido Guedes

ANTONIELLE COSTA
MATO GROSSO NOTÍCIAS



A empresa Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócios Ltda. teve os bens no valor de R$ 2.115 milhões bloqueados, por determinação do juiz Márcio Aparecido Guedes, da Quarta Vara de Fazenda Pública de Cuiabá. A decisão proferida ontem (18) acatou uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), conforme havia antecipado o Mato Grosso Notícias.

O valor foi pago como uma espécie de “caução” a empresa, pela secretaria Extraordinária da Copa sob o comando de Éder Moraes, durante o processo de compra de 10 Conjuntos Móveis Autônomos de Monitoramento (Comam) integrados a veículos Land Rover Defender, para proteção e vigilância de 983 quilômetros de fronteira com a Bolívia.

De acordo com a decisão, o bloqueio de bens foi embasado no fato de a Global Tech ter se recusado a devolver o montante por via administrativa. Segundo o juiz estão presentes na ação o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora", que são requisitos primordiais para concessão da antecipação de tutela.

“No respeito ao segundo requisito, o do perigo da demora circunda-se no fato de que se não deferir a liminar nesta oportunidade, quando do provimento final da ação, poderá não encontrar mais o numerário suficiente na conta corrente da Requerida, e, por ser tratar de uma quantia considerável, resta demonstrado a lesão grave e de difícil reparação a que estaria sujeito o Requerente”, diz um trecho da decisão.

Ainda na decisão, o juiz argumentou “que em se tratando de patrimônio da administração pública, o prejuízo é extensivo à coletividade”. “Isto posto, com fulcro no artigo 273, parágrafo 7.º do Código de Processo Civil e, atento a presença dos requisitos legais, defiro a medida cautelar a fim de determinar o bloqueio do valor R$ 2.115.000,00, que ficará depositado em juízo e vinculado ao presente processo”, diz outro trecho da decisão.

Ao final, o magistrado destacou que o bloqueio já foi efetivado e determinou que a empresa apresente sua defesa no prazo legal, sob pena de revelia.

Entenda o caso

Em junho passado, a então Agecopa firmou um contrato com a Global Tech, para fornecimento de Conjuntos Móveis Autônomos de Monitoramento (Comam). Um dia depois da assinatura do contrato, o texto foi publicado no Diário Oficial do Estado.

Na mesma data, foi efetuado o pagamento do caução, que por sua vez não estava previsto na minuta do documento, apenas no ato do contrato. Os valores pagos foram empenhados no dia 29 com “inexigibilidade” ou dispensa de licitação, um dia antes de ser publicado do DOE.

Inicialmente, o contrato foi elaborado com possibilidade de parcelamento em seis cotas, mas foi alterado e fechado com três previsões, sendo o montante de R$ 4,935 milhões para 2011; R$ 4,230 milhões previstos para 2012 e R$ 4,935 milhões para 2013, totalizando aproximadamente R$ 14,1 milhões.

Em novembro passado, a PGE reanalisou o processo de aquisição dos conjuntos móveis e o Governo do Estado determinou o cancelamento do contrato firmado com a Global Tech. A medida se deu ainda após as suspeitas de irregularidades apontadas em um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O documento emitido pelo TCE revelou a fragilidade dos argumentos apresentados pela extinta Agecopa e mostrou que a empresa não possuía certificado de autorização do Exército para produzir tais equipamentos no Brasil. Outro ponto questionado é o fato de que mesmo tendo sido escolhida como repassadora dos produtos, a Global Tech não possui estrutura física e de pessoal em Cuiabá.

O extrato do termo de rescisão unilateral do contrato foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 29 de dezembro.

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