DA REDAÇÃO
A Justiça de Mato Grosso determinou que Cuiabá e Várzea Grande adotem o lockdown - medida em que funcionam apenas serviços essenciais - por 15 dias, para conter a transmissão do novo coronavírus, a Covid-19.
A determinação deve começar a ser cumpridas nesta quinta-feira (25). A decisão liminar (provisória), publicada na noite desta segunda-feira (22), foi proferida pelo juiz José Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Várzea Grande e atendeu um pedido do Ministério Público Estadual (confira a decisão na íntegra AQUI).
Os dois municípios estão classificados como de risco 'muito alto" para a transmissão do coronavírus, de acordo com o decreto do governador Mauro Mendes (DEM), que estabeleceu um sistema de classificação de risco e as medidas que devem ser adotadas a depender do grau de cada localidade.
De acordo com o artigo que prevê as cidades com risco alto de contaminação, devem implementar barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais e manter apenas os serviços públicos essenciais.
Com isso, proíbe o funcionamento de salões de beleza, barbearias, academias, bares e restaurantes e shoppings centeres.
Fica permitido apenas os serviços essenciais, estabelecidos em decreto federal, como supermercados, serviços médicos e hospitalares, empresas de segurança, telecomunicações e internet, call center, funerárias, serviços postais, postos de combustíveis, atividades religiosas, lotéricas, bancos, indústrias e obras.
Reprodução
Juiz José Luiz Leite Lindote, que determinou o "lockdown" na Grande Cuiabá
O magistrado determinou ainda o aumento da frota de transporte coletivo, para que viajem apenas passageiros sentados. E as atividades essenciais não devem ficar restritas a determinados horários, a fim de evitar aglomeração de pessoas.
"Entendo, então, pela necessidade de autocontenção de prerrogativas individuais em face da calamidade pública que atualmente atinge o Estado de Mato Grosso, afetando em massa as garantias coletivas e de direito fundamental aos serviços prestacionais de saúde”, ressaltou o magistrado.
Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 100 mil aos agentes públicos.
Os municípios devem continuar aplicando o que foi estabelecido nos decretos municipais, desde que não conflitem com o Decreto Estadual nº 522/2020.
O magistrado determinou também que o Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá e o de Várzea Grande apresentem a ele, em cinco dias, um planejamento para a ampliação dos leitos de UTI e o cronograma de sua execução.
Ao conceder a liminar, o juiz José Leite Lindote considerou as constantes declarações públicas do secretário estadual de Saúde à imprensa, acerca do iminente colapso do sistema público e privado de saúde, pela ausência de leitos de UTI, insumos e até mesmo de profissionais de saúde; ausência de medicamento e vacina para tratamento do Covid-19; e as publicações da comunidade científica nacional e internacional, de que a forma mais eficaz de conter a pandemia é o isolamento social.
Destacou ainda ter sido oportunizado às partes, em audiência de conciliação, a apresentação de propostas para aplicação do isolamento social, mas que nenhuma delas apresentou uma medida eficaz a fim de evitar a intervenção judicial. Por fim, considerou que embora os boletins da Secretaria Estadual de Saúde demonstrem haver vagas de UTI, o fato é que diariamente são ajuizadas na vara pedidos de tutela de urgência para internação em Unidade de Tratamento Intensivo.
Leia mais sobre o assunto:
Cuiabá e VG vão editar decreto conjunto com medidas restritivas
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.