ALEXANDRE APRÁ
DA EDITORIA
O juiz Hélvio Carvalho Pereira, da 20ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu liminar a um cliente do Grupo Caramori, concessionária da Land Rover Brasil em Cuiabá, determinando que a empresa forneça um carro reserva durante o conserto de seu veículo, uma Freelander 2, que vem apresentando problemas desde o mês de setembro do ano passado, três anos após a compra.
A decisão é considerada “inovadora” no direito do consumidor. A liminar foi obtida ontem (15), no dia em que se comemora o dia nacional do consumidor.
De acordo com a ação, o carro, que está na concessionária a seis meses, está com problema no motor, e a concessionária, que representa a Land Rover em Cuiabá, não consegue resolver o problema.
Nesse ínterim, a empresa forneceu um veículo reserva ao cliente pelo período de 60 dias. Entretanto, o advertiu que, após esse período, o aluguel do carro ficaria sob sua responsabilidade, a um custo de R$ 5 mil por mês.
“Ante os argumentos e documentos carreados aos autos, verifica-se que no que tange ao “fumus boni júris”, está evidenciado mediante a existência de relação comercial entre os litigantes, compra a venda do veículo Freelander 2; além de que o autor comprou o veículo para utilizá-lo como ferramenta de trabalho e lazer, contudo o defeito apresentado neste, sem previsão de conserto, vem causando-lhe sérios transtornos na sua vida profissional, familiar e social”, diz trecho da decisão liminar.
Como se trata de caso envolvendo direito do consumidor, o magistrado também determinou a inversão do ônus da prova.
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