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JUSTIÇA Quarta-feira, 12 de Março de 2025, 07:55 - A | A

12 de Março de 2025, 07h:55 - A | A

JUSTIÇA / "FARRA DAS PASSAGENS"

Juiz determina que Defensoria faça defesa de ex-defensor acusado de fraudes na instituição

Juiz aponta que atitude de André Luiz Prieto configura comportamento abusivo e tentativa de retardamento do curso processual.

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que a Defensoria Pública de Mato Grosso deverá assumir a defesa do ex-defensor Público Geral, André Luiz Prieto, réu por peculato. A situação é inusitada, já que a Defensoria terá realizar a defesa de um ex-membro, já condenado por causar prejuízos a própria instituição.

A medida foi necessária, porque André Luiz Prieto, que advogada em causa própria, deixou de apresentar suas alegações finais da ação penal, além de não ter sido encontrada, no endereço de residência indicado, nas inúmeras vezes em que foi procurado para ser intimado pelos oficiais de Justiça.

Jean Garcia disse que a atitude do ex-defensor configura comportamento abusivo e tentativa de retardamento do curso processual. Os oficiais de Justiça não conseguem encontrar Prieto desde abril de 2023, mesmo ele tendo dito em uma audiência que mora na mesma residência há 15 anos. Quanto a sua defesa, o juiz informa que o réu, que inicialmente advogava em causa própria, foi intimado para apresentação das alegações finais, mas deixou transcorrer o prazo legal, conforme certificado no sistema em 27/04/2024. Após a constituição de novo advogado em 11/12/2024, o prazo foi novamente concedido, porém, mais uma vez, houve a inércia na apresentação da peça defensiva, conforme certificado em 27/01/2025.

O magistrado apontou que o comportamento do réu, que inicialmente resistiu a fornecer informações claras sobre seu endereço e, posteriormente, permitiu o transcurso dos prazos sem manifestação, caracteriza abuso de direito e tentativa de obstrução da marcha processual, e que a ausência de constituição de novo advogado ou apresentação das alegações finais ocorreu de forma deliberada.

"Por conseguinte, determino a remessa dos autos à Defensoria Pública, que deverá apresentar as alegações finais em favor do réu no prazo legal, em respeito à garantia constitucional da ampla defesa e ao contraditório. Saliente-se que eventual comprovação posterior de que o acusado possui capacidade econômica elevada poderá acarretar no arbitramento de honorários em favor da Defensoria Pública do Estado, a ser revertido em prol de fundo próprio", finaliza o juiz.

Leia mais:

STF condena mato-grossense a prisão e multa de R$ 30 mi por tentativa de golpe

"Farra das passagens"

As acusações de peculato são de 2011, quando ele era Defensor Geral, no caso que ficou conhecido como "farra das passagens". Pietro foi acusado de praticar fraude no pagamento de horas de fretamento aéreo, que não foram executadas, em voos operados para a Defensoria Pública. Devido as acusações, Prieto perdeu seu cargo em 2021.

Ele também foi condenado ao ressarcimento de R$ 212 mil, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos. Segundo as acusações, na época dos fatos, em 2011, as provas demonstraram a conduta ímproba dos requeridos ao atestarem o recebimento de faturas forjadas, com o objetivo de superfaturar horas de voo, e de faturas que não correspondem a nenhum voo. Em 2023, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou as condenações, mas o Ministério Público recorreu.

Os voos eram operados pela empresa Mundial Viagem. Também são réus na ação o então chefe de gabinete de Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira e o empresário Luciomar Araújo Bastos da Mundial Viagem.

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