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JUSTIÇA Sexta-feira, 03 de Agosto de 2012, 13:00 - A | A

03 de Agosto de 2012, 13h:00 - A | A

JUSTIÇA / BARRA DO GARÇAS

Juiz determina que professora grávida volte ao cargo

Após apresentar atestado por problemas de saúde, prefeitura demitiu a servidora

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



A Justiça de Mato Grosso determinou reintegração de cargo a uma professora que foi demitida durante a gravidez. O caso ocorreu no município de Barra do Garças, a 500 km de Cuiabá e a liminar foi concedida por meio de um mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública de Mato Grosso, que garantiu à gestante estabilidade no emprego por mais cinco meses e a concessão da licença maternidade por um período de 120 dias. 

A professora lecionava na escola municipal desde 2007, por meio de um contrato com prazo determinado. Conforme os autos da decisão, no contrato foi deixado um espaço em branco para se colocar, quando bem entendesse, a data do término, o que segundo a defensora pública Lindalva de Fátima Ramos, ''Não está previsto na Constituição Federal, em nenhuma lei ordinária, e com certeza, nem na Lei Orgânica do Município''.

Segundo a defensora, “A responsabilidade do empregador, no caso da estabilidade provisória da gestante é objetiva. Uma mulher que prestou serviço ao Município há quase seis anos, não pode ser descartada por estar grávida e doente, sem ter garantido o direito à licença maternidade, assegurado constitucionalmente”, ressaltou Ramos.

Dias após entregar um atestado médico que pedia o afastamento de suas atividades por 60 dias, devido a problemas de saúde, ela recebeu do setor pessoal da prefeitura a informação de que o vínculo empregatício havia sido encerrado. Na ocasião, a professora foi informada que receberia apenas mais 15 dias de salário, e o restante seria por conta do INSS, assim como sua licença.

Com gravidez de alto risco e em busca da segurança de seu direito à licença maternidade, a professora procurou a defensoria já que toda gestante tem direito à licença maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de até 120 dias.

Com base nisso, o pedido do mandado de segurança contra a prefeitura de Barra do Garças foi acatado pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, que determinou sua reintegração ao cargo por um período de cinco meses, e a concessão da licença maternidade por um período de 120 dias. 

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