LUCAS RODRIGUES
ESPECIAL PARA O MIDIAJUR
O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, Emerson Luis Pereira Cajango, determinou a imediata reintegração de cargo a uma gestante demitida sem motivo. O magistrado entendeu que a demissão era anticonstitucional, já que a lei assegura estabilidade provisória para as mulheres em período de gestação.
A decisão foi proferida em caráter liminar, que garantiu à gestante, que trabalhava como agente de saúde, a garantia de permanecer em suas funções até cinco meses após o parto, com a concessão de licença-maternidade de 120 dias e pagamento dos salários pendentes após ela ser dispensada.
Entenda o caso
A gestante atuava na Secretaria Municipal de Saúde como agente de saúde ambiental no município de Barra do Garças (500 km de Cuiabá) desde novembro de 2009, mediante a renovação constante de contratos de trabalho por prazo determinado.
Em junho deste ano, a agente de saúde descobriu que estava grávida e continuou a desempenhar suas funções até o momento em foi dispensada, 31 de julho. Preocupada com sua estabilidade financeira para cuidar de sua gestação e do bebê, ela procurou ajuda na Defensoria Pública de Mato Grosso em Barra do Garças.
A defensora pública Lindalva de Fátima Ramos entendeu que a situação caracterizava ilegalidade por parte do empregador e, por este motivo, impetrou um mandado de segurança contra a atitude do prefeito e o secretário de administração do município, objetivando anular a dispensa e garantir o emprego e a licença maternidade para a reclamante.
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