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JUSTIÇA Domingo, 28 de Outubro de 2012, 09:45 - A | A

28 de Outubro de 2012, 09h:45 - A | A

JUSTIÇA / BARRA DO GARÇAS

Juiz determina reintegração de cargo a gestante demitida

Agente de saúde do município havia sido demitida sem justa causa enquanto gestante

LUCAS RODRIGUES
ESPECIAL PARA O MIDIAJUR



O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, Emerson Luis Pereira Cajango, determinou a imediata reintegração de cargo a uma gestante demitida sem motivo. O magistrado entendeu que a demissão era anticonstitucional, já que a lei assegura estabilidade provisória para as mulheres em período de gestação.

A decisão foi proferida em caráter liminar, que garantiu à gestante, que trabalhava como agente de saúde, a garantia de permanecer em suas funções até cinco meses após o parto, com a concessão de licença-maternidade de 120 dias e pagamento dos salários pendentes após ela ser dispensada.

Entenda o caso

A gestante atuava na Secretaria Municipal de Saúde como agente de saúde ambiental no município de Barra do Garças (500 km de Cuiabá) desde novembro de 2009, mediante a renovação constante de contratos de trabalho por prazo determinado.

Em junho deste ano, a agente de saúde descobriu que estava grávida e continuou a desempenhar suas funções até o momento em foi dispensada, 31 de julho. Preocupada com sua estabilidade financeira para cuidar de sua gestação e do bebê, ela procurou ajuda na Defensoria Pública de Mato Grosso em Barra do Garças.

A defensora pública Lindalva de Fátima Ramos entendeu que a situação caracterizava ilegalidade por parte do empregador e, por este motivo, impetrou um mandado de segurança contra a atitude do prefeito e o secretário de administração do município, objetivando anular a dispensa e garantir o emprego e a licença maternidade para a reclamante.

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