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JUSTIÇA Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2014, 14:36 - A | A

24 de Fevereiro de 2014, 14h:36 - A | A

JUSTIÇA / LIMINAR CONCEDIDA

Juiz determina "UTI Aérea" para remoção de paciente

Vítima de traumatismo craniano precisa ser removido com urgência para UTI

DA REDAÇÃO



O juiz Douglas Bernardes Romão, da 3ª Vara da Comarca de Água Boa (730 km de Cuiabá), concedeu liminar que obriga o Estado de Mato Grosso e o Município a cederem uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Aérea para remoção de um paciente internado em estado gravíssimo no Hospital Regional do município

O pedido foi feito pelo defensor público que atua na comarca, Wendel Renato Cruz.

O paciente apresenta traumatismo craniano grave, fratura de fêmur bilateral, fratura de tíbia.

Ele necessita, com urgência, de vaga em UTI em estabelecimento hospitalar adequado, com o fito ainda de ser submetido à avaliação por neurocirurgião, sob pena de sofrer danos neurológicos irreversíveis ou mesmo vir a óbito.

De acordo com a mãe do paciente, não houve qualquer iniciativa pelos gestores do Sistema Único de Saúde no intuito de tomar as providências cabíveis.

O defensor afirma que, em razão disso, requereu a concessão de tutela antecipada a fim de que os requeridos providenciem com urgência a transferência do autor, via “UTI - aérea” para hospital na rede pública de saúde ou na sua falta em estabelecimento hospitalar privado.

O hospital para o qual o paciente será transferido deverá possuir unidade de terapia intensiva adequado, com médico especialista em neurocirurgia, para que possa ser submetido a tratamento/avaliação/cirurgia, caso seja recomendado pelo profissional.

Ao deferir o pedido de liminar, o magistrado citou o Art. 196 da Constituição Federal que assegura que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

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