DA REDAÇÃO
O juiz Douglas Bernardes Romão, da 3ª Vara da Comarca de Água Boa (730 km de Cuiabá), concedeu liminar que obriga o Estado de Mato Grosso e o Município a cederem uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Aérea para remoção de um paciente internado em estado gravíssimo no Hospital Regional do município
O pedido foi feito pelo defensor público que atua na comarca, Wendel Renato Cruz.
O paciente apresenta traumatismo craniano grave, fratura de fêmur bilateral, fratura de tíbia.
Ele necessita, com urgência, de vaga em UTI em estabelecimento hospitalar adequado, com o fito ainda de ser submetido à avaliação por neurocirurgião, sob pena de sofrer danos neurológicos irreversíveis ou mesmo vir a óbito.
De acordo com a mãe do paciente, não houve qualquer iniciativa pelos gestores do Sistema Único de Saúde no intuito de tomar as providências cabíveis.
O defensor afirma que, em razão disso, requereu a concessão de tutela antecipada a fim de que os requeridos providenciem com urgência a transferência do autor, via “UTI - aérea” para hospital na rede pública de saúde ou na sua falta em estabelecimento hospitalar privado.
O hospital para o qual o paciente será transferido deverá possuir unidade de terapia intensiva adequado, com médico especialista em neurocirurgia, para que possa ser submetido a tratamento/avaliação/cirurgia, caso seja recomendado pelo profissional.
Ao deferir o pedido de liminar, o magistrado citou o Art. 196 da Constituição Federal que assegura que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
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