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JUSTIÇA Terça-feira, 14 de Julho de 2020, 11:51 - A | A

14 de Julho de 2020, 11h:51 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO BERERÉ

Juiz eleitoral “devolve” para o TJ ação sobre desvios no Detran

Investigação apurou suposto esquema de fraudes no Detran na ordem de R$ 30 milhões

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), arquivou a ação penal proveniente da Operação Bereré e determinou o declínio de competência do caso para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A Bereré apurou um esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), na ordem de R$ 30 milhões, entre os anos de 2009 e 2015.

No total, 58 pessoas foram acusadas - entre ex-integrantes do “alto escalão” do Governo do Estado, deputados estaduais, funcionários da autarquia e empresários.

“Ante o exposto, homologo, monocraticamente, [...] a promoção de arquivamento formulada pelo Ministério Público Eleitoral, relativamente aos crimes eleitorais, sem prejuízo do disposto no art. 18 do CPP. Consequentemente (...) determino à restituição dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, determinou o juiz no último dia 10 de junho.

O magistrado atendeu a um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, que manifestou pelo arquivamento da ação dos “supostos crimes eleitorais, por falta de justa causa”.

A ação foi encaminhada à Justiça Eleitoral em outubro do ano passado após uma extensa votação do Órgão Especial do TJMT. 

O declínio de competência ocorreu devido a um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que crimes eleitorais como o caixa 2, que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, devem ser julgados na Justiça Eleitoral. 

Porém, a Procuradoria Regional Eleitoral não enxergou a existência de crimes eleitorais em relação à Bereré.

“O dominus litis (MP Eleitoral) verificou a ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia no que tange aos crimes eleitorais, bem como para a própria instauração de procedimento visando a sua apuração, formulando pedido de arquivamento do inquérito ou das peças de informações em relação a tais delitos”, conta na decisão.

Investigação da Bereré

São réus na ação penal deputados com foro especial por prerrogativa de função: Eduardo Botelho (DEM), Wilson Santos (PSDB) e Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD).

A ação conta com outros 55 réus, entre eles o ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os fatos vieram à tona a partir de colaborações premiadas de Teodoro Moreira Lopes, o “Dóia”, que foi indicado por Mauro Savi para a presidência do Detran-MT. Dóia revelou que a empresa FDL Fidúcia - hoje EIG Mercados - se ofereceu para a formular um contrato administrativo com o Detran para prestar o serviço de registro de contratos de alienação de veículos.

Em uma reunião, um dos sócios da empresa, a fim de garantir a prestação de serviços, teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa. Os promotores dizem que a promessa teria sido cumprida no valor de R$ 750 mil para cada um dos candidatos, logo após a assinatura do contrato. 

Consta nas investigações que, após a assinatura do contrato administrativo, "Mauro Savi, Claudemir Pereira dos Santos, Teodoro Lopes e outros investigados se organizaram a fim de garantir a continuidade do contrato, formando uma rede de proteção em troca do recebimento de vantagens pecuniárias da parte da FDL, propina na ordem de 30% do valor recebido pela FDL do Detran repassado por intermédio de empresas fantasmas que foram criadas em nome dos integrantes da rede de proteção do contrato".

"Esquema que teve continuidade com a mudança de Governo e a participação de Paulo César Zamar Taques e seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques", afirmou a Promotoria.

Veja os investigados: 

1. Silval Barbosa

2. Mauro Savi

3. Eduardo Botelho

4. José Domingos Fraga Filho

5. Wilson Pereira dos Santos

6. Baiano Filho

7. Ondanir Bortolini

8. Romoaldo Júnior 

9. Pedro Henry 

10. Paulo Taques 

11. Teodoro Lopes, o Dóia

12. Sílvio Cézar Correia de Araújo

13. Antonio da Cunha Barbosa Filho 

14. Pedro Jorge Zamar Taques 

15. José Kobori – Empresário

16. Claudemir Pereira dos Santos

17. Antonio Eduardo da Costa e Silva

18. Marcelo da Costa e Silva

19. Rafael Yamada Torres

20. Roque Anildo Reinheimer

21. Merison Marcos Amaro

22. Dauton Luiz Santos Vasconcellos

23. Hugo Pereira de Lucena

24. José Henrique Ferreira Gonçalves

25. José Ferreira Gonçalves Neto

26. João Malheiros

27. Marilci Malheiros Fernandes

28. Cleber Antonio Cini

29. Odenil Rodrigues de Almeida

30. Tschales Franciel Tscha

31. Claudinei Teixeira Diniz

32. Marcelo Henrique Cini

33. Valdir Daroit

34. Jorge Batista da Graça

35. Elias Pereira dos Santos Filho

36. Luiz Otavio Borges de Souza

37. Wilson Pinheiro Medrado

38. Valdemir Leite da Silva

39. Jurandir da Silva Vieira

40. Tiago Vieira de Souza Dorileo

41. Antonio Fernando Ribeiro Pereira

42. Adriana Rosa Garcia de Souza

43. Jovanil Ramos dos Santos

44. Rafael Badotti

45. Francisco Carlos Ferres

46. Silvana Badotti Ferres

47. Vinicius Pincerato Fontes de Almeida

48. Andreo Darci Mensch Leite

49. Sonia Regina Busanello de Meira

50. Dasayevis Sebastião Miranda de Lima Silva

51. Luciano de Freitas Azambuja

52. Roberto Abrao Junior

53. Ivanilda Santos Henry

54. Walter Nei Duarte Ramos

55. Oneida Ferreira de Freitas e Silva

56. Dulcineia Rufo Cavalcante Cini

57. Gonçalo José de Souza

58. Marcelo Savi

Leia mais sobre o assunto:

Argumento de impunidade é “balela de lava-jatistas”, diz Perri

TJ envia à Justiça Eleitoral as ações sobre desvios no Detran

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