LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu que juízes em substituição temporária não têm direito à percepção denominada “auxílio mudança”. A Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM) impetrou com recurso no TJ-MT requerendo o pagamento.
No entendimento da maioria dos desembargadores, a ajuda de custo não foi contemplada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). ”A ajuda de custo ao magistrado em substituição ou designação determinada pela administração não é devida, ela somente poderá ser fornecida nos caso de nomeação, promoção e remoção compulsória”, explica trecho da decisão.
Ao decidir pela negativa do auxílio, os magistrados levaram em consideração o que determina a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), por ser norma hierarquicamente superior ao artigo 218, parágrafo 3º do Código de Organização Judiciária (Coje).
O questionamento da Amam era justamente porque o Coje prevê que o “juiz que cumulativamente com a função na vara de que é titular ou designado exercer jurisdição em outra vara, perceberá a título de gratificação, um sessenta avos do vencimento básico do seu cargo, por dia de substituição”.
O relator do recurso foi o desembargador Gérson Ferreira Paes.
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