LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Alex Nunes de Figueiredo, que atua como substituto na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, extinguiu ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o deputado Luiz Marinho de Souza Botelho (PTB-MT).
O parlamentar foi acusado da prática de improbidade administrativa quando presidia pela primeira vez a Câmara Municipal de Cuiabá, entre 1999 e 2000.
De acordo com a denúncia do MPE, durante o mandato do petebista haveria quatro funcionários inscritos como servidores da Secretaria de Apoio Legislativo da Câmara, mas que nunca teriam aparecido para trabalhar: Ademar Santana Franco, Dorival Alves de Miranda, Joel José dos Santos e Solange Regina de Souza, também réus da ação.
Na decisão, o magistrado afirmou que não encontrou “nenhuma prova apta a demonstrar a prática de ato de improbidade administrativa nos termos alegados na inicial”.
Falta de provas
Para ele, a alegação de que diversos servidores nunca teriam visto os funcionários denunciados não prova que, de fato, eles agiam como “fantasmas”, pois “todos reconheceram que na Câmara existem inúmeros funcionários, o que impede que se conheça cada um deles de maneira individualizada”.
“Além do mais, não existia controle de ponto, sendo que alguns servidores exerciam suas funções no período matutino e outros no período vespertino ou noturno. Todas as testemunhas foram uníssonas, também, em dizer que as funções exercidas pelos réus não requeriam assinaturas ou carimbos em documentos oficiais, o que impossibilitou eventual produção de prova documental”, disse Alex Nunes, em trecho da sentença.
Alex Nunes disse ainda que não foi apresentada pelo Ministério Público qualquer “prova documental, nem testemunhal, que certifique seguramente o recebimento de salário sem exercício das funções por parte dos réus”.
“A fragilíssima prova testemunhal produzida nos autos de forma alguma dá subsídios suficientes para eventual condenação dos réus por improbidade administrativa”, entendeu o magistrado.
A ação
O MPE impetrou a ação civil pública no ano de 2001, com base em pedido de providências do “Movimento Cívico de Combate à Corrupção”, que denunciou uma série de supostas irregularidades na Câmara de Cuiabá.
Na ação, foi solicitado, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do então vereador Luiz Marinho e dos outro quatro réus.
Em 2008, o juiz Agamenon Alcântara negou o pedido por entender que não constava nos autos evidências de que os réus estariam “tentando subtrair os seus bens à ação da Justiça”.
Histórico
O deputado Luiz Marinho também responde a outras duas ações na Justiça Estadual, propostas pelo MPE. Em uma delas, cuja denúncia já foi recebida pelo TJ-MT, ele é acusado de ter dispensado 68 licitações de forma ilegal em seu segundo mandato na presidência da Câmara de Cuiabá.
Na outra ação, o MPE pede que Luiz Marinho devolva quase R$ 5 milhões aos cofres públicos, por participação em supostas fraudes licitatórias e contratos fraudulentos firmados entre a Câmara e empresas de fachada.
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