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JUSTIÇA Terça-feira, 09 de Abril de 2024, 10:45 - A | A

09 de Abril de 2024, 10h:45 - A | A

JUSTIÇA / 420 KG DE DROGAS

Juiz fala em risco de fuga, profissionalismo e destruição de provas de dupla presa por tráfico

Segundo o magistrado, não se trata apenas de duas "mulas do tráfico", mas de membros de organização criminosa

CECÍLIA NOBRE
Da Redação



O juiz Francisco Antônio de Moura Júnior, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, apontou que o motivo da recaptura e prisão de Rosivaldo Herrera Poquiviqui e Marcos Antonio Rodrigues Lopes, soltos no domingo (7), após serem presos por tráfico de drogas, em Porto Esperidião, se deu pela gravidade do crime, risco de fuga e reação de Marcos durante à abordagem policial, ao quebrar o próprio aparelho celular, no intuito de destruir possíveis provas. A decisão é de segunda-feira (8).

De acordo com a Polícia Federal, foram apreendidos, 299 tabletes de pasta base de cocaína, 10 tabletes de cloridrato de cocaína e 60 tabletes de maconha, totalizando 420 quilos. Já a Justiça Federal fala em 313 quilos de pasta base de cocaína, 10 quilos de cocaína e 61 quilos de maconha, totalizando 386,6 quilos de drogas. 

Segundo o magistrado, o transporte dos entorpecentes, em grande quantidade, somado à nocividade das substâncias e o profissionalismo de Rosivaldo e Marcos, são motivos suficientes para recomendar a prisão preventiva de ambos. 

“Nesse passo e com a devida vênia, por verificar que a decisão apontada destoa do entendimento comumente adotado por este Juízo Federal em casos análogos que por aqui tramitam, revogo parcialmente a decisão proferida em sede de plantão”, afirmou o juiz, ao revogar a decisão que deu a liberdade provisória da dupla, sem audiência de custódia, pelo juiz federal plantonista Guilherme Michelazzo Bueno.

Leia mais:

Suspeitos são recapturados após juiz reverter decisão de liberdade provisória

Francisco ressaltou ainda a necessidade de garantir a ordem pública e prevenir a repetição do crime, diante da gravidade evidenciada "e extremamente perniciosos ao meio social".

Na decisão, o magistrado entendeu que houve profissionalismo por parte dos suspeitos, desconsiderando que poderiam ser “mulas do tráfico”. Segundo o juiz, havia uma prática de transporte de nível avançado, o recebimento de pagamento pelo crime, no valor de R$ 30 mil, a possibilidade de pertencerem a uma organização criminosa e a reação de Marcos diante da abordagem policial. 

“Aliás, a suposta quebra voluntária do aparelho celular por parte de Marcos Antonio Rodrigues Lops ao perceber que seria abordado pelas forças policiais corrobora tal possibilidade, pois indica o receio de que outros envolvidos na empreitada criminosa fossem identificados”, destacou.

Para o juiz, "tal fato, aliado à urgência do caso – evidenciada pelo risco concreto de fuga dos investigados – enseja celeridade na apreciação do pleito, razão pela qual recebo a manifestação ministerial”. Ele determinou a recaptura dos suspeitos.

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Marta Maria da Silva 09/04/2024

Parabéns ao juíz Francisco que reverteu essa aberração. Enquanto o povo fica iludido com o porte de maconha para uso os grandes traficantes estão deitando e rolando com o aval de quem deveria zelar pelo cumprimento da lei. Culpa do próprio legislativo que se preocupa com politicagem e esquece de corrigir as verdadeiras brechas na lei. Talvez em benefício próprio ou de quem os patrocina.

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