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JUSTIÇA Sexta-feira, 05 de Outubro de 2012, 14:32 - A | A

05 de Outubro de 2012, 14h:32 - A | A

JUSTIÇA / ALTO GARÇAS

Juiz homologa acordo que garante acessibilidade a alunos

Entre as obras que deverão ser realizadas estão a construção de rampas para cadeirantes

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



O juiz substituto da Comarca de Alto Garças (357km a sul de Cuiabá), Pedro Davi Benetti, homologou acordo realizado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Município de Alto Garças que prevê a realização de obras por parte do município para garantir acessibilidade aos estudantes da rede pública municipal de ensino. Entre as obras que deverão ser realizadas estão a construção de rampas de acesso para cadeirantes, banheiros adaptados para pessoas portadoras de necessidades especiais e piso tátil direcional e de alerta para pessoas com deficiência visual.

Ao homologar o acordo, o magistrado firmou entendimento que o Poder Público deve criar mecanismos para que todas as pessoas, portadoras ou não de deficiência física, tenham oportunidade de integração e participação social. Ressaltou ainda não haver qualquer óbice ao Ministério Público de firmar o acordo, embora o caso trate de direitos difusos, visto que se trata de obrigação de fazer, e também pelo fato de existir jurisprudência de tribunais superiores nesse sentido.

Conforme o acordo, o Município de Alto Garças deverá realizar as obras de acessibilidade primeiramente nas escolas José David e Cesar Borges, até dezembro de 2013. Até dezembro de 2014, as obras deverão ser realizadas na Escola Carlos de Almeida Couto e na Escola Agrícola Tancredo de Almeida Neves. Foi determinado ainda que o prefeito dê publicidade ao acordo por meio da imprensa oficial e site eletrônico do município e que tome as providências necessárias para inserir nas leis orçamentárias verba suficiente para a realização das obras.

Na decisão, o magistrado salientou que tanto a Constituição Federal quanto a Lei nº 10.098/2000, que estabelece as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, determinam que os entes públicos deem zelo especial aos portadores de deficiência física, garantindo a eles o direito à acessibilidade. “Assim, quando se fala em acessibilidade, fala-se da existência de planos pelo poder público que visem à adaptação dos espaços físicos e à supressão de barreiras existentes, as quais impedem o acesso das pessoas portadoras de deficiência em determinados locais”, salientou.

No presente caso, o magistrado constatou que o município não adaptou os espaços físicos, bem como não suprimiu as barreiras existentes nas escolas municipais, razão pela qual se fazem necessárias as adaptações, para assim os portadores de deficiência terem acesso à educação.

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