AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
Após a polêmica gerada entre a população da região, o juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da 1ª Vara de Água Boa (677 Km de Cuiabá), afirmou que a decisão de abrigar um menor infrator em hotel do município foi uma ação emergencial, uma vez que, segundo ele, não havia outra medida a ser tomada naquele momento.
“A medida foi tomada em um dia que antecedeu um final de semana e com um menor que, independente da sua situação infracional, estava em situação de risco. Não poderíamos devolvê-lo para a rua”, disse ao MidiaNews.
Em sua decisão, proferida no dia 13 de maio, o magistrado determinou que o adolescente, de 17 anos, fosse retirado de uma casa de acolhimento de menores da cidade e hospedado em hotel, até que o município de Canarana (821 km de Cuiabá) - sua cidade de origem - cumprisse determinação judicial e o transferisse para uma clÍnica de reabilitação contra as drogas, em Catalão (Goiás).
O menor responde a quatro procedimentos por furto e roubo com arma de fogo.
“Esse menor estava ameaçado de morte no município de Canarana e veio para o município de Água Boa. Ele estava morando na rua. Tínhamos que dar uma solução, uma vez que não poderíamos abandoná-lo. Entramos em contato com a Secretária de Assistência Social, que deu a ideia de acolhê-lo em um hotel”, declarou o magistrado.
Segundo Ceroy, a Secretaria de Assistência Social de Água Boa informou que o dono do hotel havia se recusado a hospedar o menor, devido ao seu histórico de infrações. Diante deste fato, ele determinou judicialmente o acolhimento.
“Como era em uma sexta-feira, não poderíamos simplesmente deixar o menor na rua. Assim como não poderíamos encaminhá-lo para Canarana, eis que o próprio Conselho Tutelar de lá já tinha anunciado que ele corre risco de vida, em razão de ameaça”, declarou.
“Não há como você determinar a hospedagem de um menor desacompanhado, sem a decisão judicial. Mas o dono do hotel estava se negando a hospedá-lo, por conta do histórico do menor. Isso é inviável. Não poderia negar a hospedagem do menor, baseado neste motivo”, completou.
Ceroy ainda disse que atendeu a orientação da própria Prefeitura do município.
“O que aconteceu em Água Boa foi uma atuação incisiva da Secretaria de Assistência Social. A intervenção da Justiça neste caso foi exclusivamente para determinar o acolhimento dele no hotel. O próprio município que se disponibilizou para fazer este atendimento. Não havia uma solução adequada naquele momento”, afirmou.
O magistrado também rebateu as críticas sobre a sua decisão e reafirmou o papel dos poderes públicos em zelar pelo bem dos cidadãos.
“O fato de o menor ser suspeito das práticas de atos infracionais não impede que o poder público dê a devida assistência. A gente tem que tentar salvar este menor da situação de risco em que ele está, com todas as nossas forças”, disse.
“Isso às vezes é incompreendido. O que se divulga é que o menor praticou um ato infracional e foi posto em um hotel. Mas ele foi colocado em um hotel por conta de uma necessidade assistencial”, completou.
Atuação do Poder Público
O juiz Alexandre Ceroy afirmou que sua decisão foi incompreendida por parte da sociedade, uma vez que não beneficiou o menor infrator.
Em sua opinião, o poder público foi quem se omitiu no caso, pois o menor foi condenado em 2015 a três anos de internação compulsória. No entanto, segundo o magistrado, a Prefeitura de Canarana demorou para providenciar sua transferência, o que levou o adolescente a se mudar para Água Boa e continuar a se drogar e a cometer novos crimes.
Na última semana, após cometer novo ato ilícito, o menor foi recolhido na delegacia de Água Boa e deve ser transferido para clínica especializada no tratamento contra as drogas.
“Essa vaga demorou a sair, em decorrência da omissão da Secretaria de Assistência Social de Canarana, que já tinha recebido a determinação judicial do juiz do município para internar o menor, no ano passado”, disse o magistrado.
“É fato público e notório o quanto o atendimento público, não só o assistencial, como também o socioeducativo, é deficitário. Isso não é realidade apenas em Água Boa e em Mato Grosso, mas no país inteiro”, finalizou Ceroy.
Revolta de empresário
O dono do hotel, que preferiu não se identificar, afirmou que foi surpreendido com decisão judicial que lhe obrigou a hospedar o menor infrator por dez dias. O quarto ofertado, de acordo com o empresário, tem custo de diária de R$ 80 e possui ar-condicionado e televisão.
O pagamento será realizado pela Prefeitura de Água Boa, que possui contrato de prestação de serviço com o estabelecimento. Posteriormente, segundo a decisão, a prefeitura deverá ser ressarcida pelo município, local onde o adolescente residia antes de sair de casa.
"O menor ficou em um quarto comum do hotel, com ar condicionado e TV. Temos contrato com a Prefeitura, normalmente recebemos prestadores de serviço que viajam para o município, a serviço do Executivo", declarou.
O empresário disse ainda que se sentiu prejudicado, pois o menor trouxe contratempos a ele e sua esposa, que lhe ajuda na administração do estabelecimento.
“Fui obrigado a hospedar o menor, por decisão judicial. Procurei entrar com um recurso, mas o advogado me cobrou R$ 10 mil para protocolar tal medida. Não tive conhecimento de decisão parecida”, disse.
O dono do hotel contou que cabia ao Conselho Tutelar do município o acompanhamento do menor, para que ele cumprisse as medidas impostas pelo juiz, como horário para sair para o almoço e jantar.
No entanto, de acordo com o empresário, a atuação dos conselheiros não impediu que o menor descumprisse as decisões do juiz e cometesse outras infrações.
“A ação do Conselho Tutelar foi a pior possível, pois não fiscalizavam a atitude do menor. Apenas ligavam aqui para saber se ele estava no quarto ou não. Ele saía e voltava de madrugada. Cheguei a anotar os horários em que ele voltava. Fiz uma obrigação que não era minha e, sim, do Conselho”, afirmou.
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