DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA
Por ser muito idoso, não ter mais lucidez para se cuidar sozinho e não ter mais noção nenhuma de como lidar com dinheiro, seu Etelvino, interno da Fundação Abrigo do Bom Jesus de Cuiabá, recebeu a visita de um representante da Justiça que liberou sua interdição, nesta segunda-feira (17 de setembro). A medida é uma proteção para o idoso, que era explorado pelo próprio filho. O filho de Etelvino recebia a sua aposentadoria e o deixava abandonado, sem qualquer cuidado.
Com a interdição, a “pensão” do ancião passa a ser administrada por uma curadora nomeada em juízo. Esta curadora, a advogada Maria Margareth de Paiva, deve prestar contas mensalmente de como utiliza esses recursos. É de praxe que 70% da remuneração do idoso interditado e internado sejam depositados na conta do Abrigo para a manutenção da instituição e para os cuidados necessários com cada um, como a compra de remédios, alimentos, materiais de higiene pessoal entre outros. Já 30% são entregues ao aposentado para a realização de seus desejos pessoais como, por exemplo, a compra de uma determinada guloseima.
Apesar de haver laudo psiquiátrico e de um assistente social atestando a incapacidade do idoso, o juiz da Quinta Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, José Antonio Bezerra Filho, tomou o cuidado de ir até o abrigo e se certificar da situação exposta nos autos. “Essa visita evita transtornos, dá celeridade, proporciona economia processual e as pessoas ficam satisfeitas. Além de constatar uma realidade que nós em casa ou no ambiente de trabalho desconhecemos”, ponderou o juiz.
O magistrado conta que este tipo de visita não é muito comum entre os membros da Justiça e que, geralmente, os velhinhos conseguem comparecer às audiências. Contudo, Etelvino é cadeirante e têm dificuldades de locomoção, e além de tudo a entidade em que se encontra abrigado está sem transporte adequado. Sensibilizado com situações como esta é que o juiz, há 14 anos, tem ido ao encontro dos incapacitados nas comarcas onde já atuou. “Ainda hoje vou proferir a decisão e logo sairá o edital de interdição”, avisou.
O promotor Theodosio Ferreira de Freitas, que pediu a interdição de seu Etelvino, explica que a solicitação pode ser feita pelo Ministério Público ou por um parente quando a pessoa que esteja sob seus cuidados realmente tenha problemas mentais e esteja sendo bem tratada.
A presidente do abrigo, Ana Maria Bezerra, conta que dos 105 que vivem no estabelecimento, apenas três têm discernimento, sendo que 35 são portadores de doenças mentais graves. “Nós fazemos tudo para que nossos idosos sejam atuantes na instituição e na comunidade, mas quando têm mal de Parkinson, de Alzheimer ou Esquizofrenia seria um risco para eles e para a própria sociedade se não procedermos com a interdição”, lamentou.
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