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JUSTIÇA Terça-feira, 30 de Junho de 2020, 17:08 - A | A

30 de Junho de 2020, 17h:08 - A | A

JUSTIÇA / REGIÃO OESTE

Juiz manda 20 cidades adotarem lockdown em 48 horas; veja lista

Medida já vigora em Cáceres, polo de atendimento de saúde na região; Não há mais leitos de UTIs

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO



O juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins fixou um prazo de 48 horas para que 20 cidades da região Oeste adotem o lockdown – medida mais restritiva de isolamento social – como forma de conter o avanço desenfreado da Covid-19 (novo coronavírus).

A decisão atinge as seguintes cidades: Araputanga, Comodoro, Conquista d'Oeste, Curvelândia, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Vale de São Domingos, Vila Bela da Santíssima Trindade.

O magistrado proferiu a decisão na última segunda-feira (29), atendendo pedido dos Ministérios Públicos Federal e Estadual e as Defensorias Públicas da União e de Mato Grosso.

A imposição do lockdown ocorre tendo em vista que a medida já foi adotada pelo Município de Cáceres – polo regional de atendimento hospitalar de alta e média complexidade da região Oeste – desde o último dia 22, em razão do aumento expressivo de casos do vírus.

Aproximadamente 320 mil pessoas estão completamente desprotegidas diante desse cenário de calamidade pública

“Se somente Cáceres, isoladamente na região Oeste, adotar o Lockdown, a medida não terá aptidão para produzir o máximo de efeitos benéficos possíveis, caso os demais municípios não levem em consideração as determinações técnicas existentes da cidade polo como parâmetro de atuação”, observou o magistrado.

Ao longo da decisão, Rodrigo Accioly apontou que a região Oeste tem aproximadamente 320 mil pessoas e, na prática, dois hospitais que atendem à demanda de alta complexidade na região: Hospital São Luiz e o Hospital Regional.

Ainda segundo ele, a imensa população desses municípios dispõe de apenas cinco leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) para o tratamento do novo coronavírus, estando todos os leitos lotados.

O magistrado afirmou, também, que os moradores desses municípios que, porventura, precisarem de internação hospitalar terão que se deslocar para outras regiões do Estado, porque já existem mais de 50 pessoas na fila de espera pelas vagas da região oeste.

“Dessa forma, aproximadamente 320 mil pessoas estão completamente desprotegidas diante desse cenário de calamidade pública. Além da grande fila de espera por leito de UTI, o documento de ID 266408364 traz a informação de que algumas pessoas vieram a óbito antes mesmo de conseguirem ser transferidas”, afirmou Accioly.

Cabível pelos municípios componentes da região Oeste a adoção de medidas de restrição semelhantes às adotadas pela cidade polo, sob pena de onerar de forma desproporcional a população cacerense

Segundo ele, o cenário atual é grave o que demanda ações articuladas e imediatas de todos os municípios que dependem dos hospitais situados em Cáceres.

“Portanto, cabível pelos municípios componentes do polo da região Oeste a adoção de medidas de restrição semelhantes às adotadas pela cidade polo, sob pena de onerar de forma desproporcional a população cacerense em prol das outras cidades que se utilizarão do mesmo sistema de saúde”, determinou o magistrado.

Responsabilização

Em sua decisão, o juiz afirmou, ainda, que aqueles prefeitos que não adotarem as medidas preventivas para evitar a propagação da doença poderão ser responsabilizados, até mesmo incorrer nas penalidades impostas pela lei de improbidade administrativa.

“Além da responsabilidade civil e administrativa prevista na Medida Provisória 966/2020, que dispõe que os agentes públicos poderão ser responsabilizados se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente ao enfrentamento da Covid-19”, disse.

“Ficam os requeridos advertidos que eventual descumprimento da ordem judicial implica em apuração da responsabilidade pessoal das autoridades ou gestores nas esferas cível (corresponsabilização por eventuais danos decorrentes de suas condutas) e por improbidade, bem como de multa cominatória de R$ 100 mil por dia de descumprimento, ou por ato de violação, conforme o caso”, acrescentou.

Por fim, o juiz afirmou que a fiscalização das medidas constantes na decisão deve ser realizada prioritariamente pelos membros do Ministério Público Estadual, em cooperação com o MP Federal, que poderão, em caso de descumprimento, exigir a adoção de medidas mais rígidas por parte dos municípios requeridos.

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