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JUSTIÇA Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, 12:00 - A | A

27 de Fevereiro de 2024, 12h:00 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO CAPISTRUM

Juiz manda ação contra primeira-dama e assessores para a Justiça Federal

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, encaminhou para a Justiça Federal a ação penal contra a primeira-dama Márcia Pinheiro (PV) e mais três assessores, derivada da Operação Capistrum. A decisão acata ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decretou que a competência do caso é da Justiça Federal.

As investigações do Ministério Público Estadual (MPE) apontam para uma suposta organização criminosa voltada para contratações temporárias ilegais na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e para o pagamento irregular de Prêmio Saúde.

Além da primeira-dama, a ação que estava na 7ª Vara Criminal de Cuiabá é movida pelo MPE contra os assessores Antônio Monreal Neto e e Ricardo Aparecido de Souza, além da ex-secretária-adjunta Ivone de Souza.

Leia mais:

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Márcia Pinheiro e mais 3 se tornam réus por contratações ilegais na Saúde de Cuiabá

O principal beneficiário seria o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que responde a uma ação penal sozinho por ter foro privilegiado na segunda instância. A ação contra o prefeito também já foi encaminhada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

"Desta forma, considerando tratar-se da mesma ação penal, apenas desmembrada em virtude da prerrogativa de função do Prefeito Emanuel Pinheiro, tem-se que a decisão proferida pelo STJ afeta diretamente a tramitação dos autos desmembrados, pelo
que, dando cumprimento à mesma, determino a remessa dos autos à Justiça Federal de Mato Grosso, para processamento do feito, a quem caberá 'decidir sobre a convalidação dos atos decisórios e instrutórios praticados no âmbito da Justiça Estadual'", diz a decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi dada pelo ministro Ribeiro Dantas no começo de fevereiro. O entendimento é que há uma jurisprudência do STJ para definir a competência da Justiça Federal nos processos que envolvem verbas repassadas pelo SUS, inclusive aquelas que chegam aos municípios.

"Isso porque essas verbas ostentam interesse da União em sua aplicação e destinação, além de estarem sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e do TCU", destacou o ministro do STJ na decisão anterior.

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João Paulo Luderitz 27/02/2024

Se Emanuel Dinheiro e sua esposa estão sendo processados, com certeza, numa justiça séria, serão condenados. Aquela situação do dinheiro caindo do paletó deu em nada, né? Espero que esta corrija tudo.

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1 comentários

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