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JUSTIÇA Segunda-feira, 12 de Março de 2018, 16:37 - A | A

12 de Março de 2018, 16h:37 - A | A

JUSTIÇA / DESABAFO NO "FACE"

Juiz manda apagar post que xinga médico de “safado carniceiro”

Mulher culpou médico de Cuiabá pela morte de sua mãe e “desabafou” em rede social

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Emerson Cajango, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a cuiabana L.M.F. apague de seu perfil no Facebook uma postagem em que xinga o médico J.B.C. com vários adjetivos grosseiros, como “safado”, “carniceiro” e “canalha”.

A decisão, em caráter liminar (provisório), foi dada no dia 2 de março e deve ser cumprida em até 48 horas após a intimação. Caso não queira apagar, a autora da postagem poderá editar a mensagem, retirando os xingamentos.

No processo, o médico disse que atua 35 anos na Capital, sendo que na tarde do dia 23 de fevereiro atendeu a paciente E.P.F., ocasião em que diagnosticou de forma preliminar que ela estava com náusea e vômitos em razão da ingestão de papel.

“Conta que prescreveu os medicamentos necessários e após melhora, deu alta médica no mesmo dia por volta das 18h”.

Na mesma data, por volta das 22h, a paciente acabou piorando e foi encaminhada para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas não resistiu e morreu.

Aquele safado carniceiro está lá no hospital atendendo outros pacientes com estupidez e cinismo, prescrevendo dramim, tropinal, dipirona, soro

J.B.C. relatou que após a morte, a filha da paciente postou no Facebook um texto denegrindo a sua imagem pessoal e profissional.

“Hoje estou aqui... sem a minha companheira, e aquele safado carniceiro está lá no hospital atendendo outros pacientes com estupidez e cinismo, prescrevendo dramim, tropinal, dipirona, soro... Estou de saco cheio desse canalha, pois não era a primeira vez que faz isso, esse homem tem que ser punido por essa irresponsabilidade, já o denunciei por duas vezes no hospital, que da primeira vez nada fez. Só que agora ele tirou a vida da minha mãe e irei até o inferno para puní-lo. (...) Se puderem compartilhar esse meu desabafo... lembre-se!!! SORO, DRAMIM E TROPINAL. Assim foi com minha mãe, cuidado para não acontecer o mesmo com alguém da sua família”, diz a postagem.

Danos à honra

Na decisão, o juiz afirmou que todo cidadão tem o direito de se expressar e não cabe ao Poder Judiciário fazer o papel de censor, exceto quando a liberdade de expressão entra em conflito com outros direitos, “como o direito fundamental à honra perante agressões de terceiros”.

“No caso em tela, analisando o documento de Id. 11983449, verifico que a forma de expressão da requerida vem causando inúmeros danos à imagem, reputação e honra do autor, tendo em vista que o intitulado ‘Desabafo’ foi proferido na rede social ‘Facebook’, mídia social que permite grande repercussão, e depois também foi noticiado em sites e televisão”.

Segundo o magistrado, os termos utilizados por L.M.F. na postagem tem “nítido caráter difamatório”.

Verifico que a forma de expressão da requerida vem causando inúmeros danos à imagem, reputação e honra do autor

“A escolha de termos insultuosos pela requerida associada à considerável repercussão que a publicação alcançou na rede social Facebook faz com que a sua manutenção no ar possa gerar lesão grave e de difícil reparação ao requerente, que em alguma medida depende da sua boa reputação para que seja viável continuar exercendo suas atividades na cidade”.

Para Cajango, a melhor solução ao caso, pelo menos por enquanto, é que a autora do “desabafo” exclua a mensagem ou a edite, “retirando todo o conteúdo difamatório, podendo manter apenas o relato dos fatos e suas impressões, sem ofender a reputação do autor”.

“Caso a requerida opte por editar o texto, deverá retirar as expressões: ‘mal humorado’, ‘grosseiro’, ‘cínico’, ‘vagabundo’, ‘infeliz’, ‘safado’, ‘que não serve para ser médico veterinário’, ‘carniceiro’, ‘estúpido’,  ‘canalha’”.

“Diante do exposto, com amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro os pedidos liminares, determinando que a requerida:  a) No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da intimação, até nova determinação, exclua de sua rede social “Facebook” a publicação reproduzida no documento de Id. 11983449, ou edite a referida publicação, excluindo as expressões: ‘mal humorado’, ‘grosseiro’, ‘cínico’, ‘vagabundo’, ‘infeliz’, ‘safado’, ‘que não serve para ser médico veterinário’, ‘carniceiro’, ‘estúpido’,  ‘canalha’. b) se abstenha de realizar outras publicações ofensivas sobre os fatos e o autor em qualquer outra rede social ou meios de comunicação”, decidiu.

Caso a decisão não seja cumprida, a autora da postagem será multada em R$ 500 por dia de descumprimento.

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