LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível da Capital, determinou o bloqueio de bens e contas dos herdeiros do falecido empresário paulista Oscar Hermínio Ferreira Filho e sua falecida esposa Maria Amélia Ferreira até o montante de R$ 232 milhões.
A decisão, em caráter liminar, beneficia o advogado mato-grossense Fernando Ojeda, filho do desembargador aposentado Fortunato Ojeda.
Conforme a ação, o advogado realizou a defesa do empresário em uma briga judicial sobre as áreas de terra da “Gleba Atlântica Grandes Matas”, localizadas no norte do Estado, nos municípios de Cláudia, Sinop e Itaúba.
Os imóveis rurais possuem área total de 142 mil hectares e são avaliados em R$ 1,5 bilhão.
No contrato firmado, segundo o advogado, ficou estabelecido que o empresário lhe pagaria 15% do valor total de cada imóvel que viesse a ser recuperado.
Outra cláusula do contrato também previa que, caso o contrato fosse rescindido unilateralmente por Oscar Ferreira, o advogado Fernando Ojeda teria direito de receber 10% do valor total da ação, a título
"Portanto, presentes os pressupostos necessários para a concessão da liminar, quais sejam: fumus boni iuris, consistente na plausibilidade das alegações da autora, e o periculum in mora, consistente na possibilidade do prejuízo advindo da dilapidação dos bens por parte dos requeridos, a concessão da liminar é medida que se impõe"
O empresário faleceu em 2007 e seu filho, Oscar Ferreira Broda, rescindiu unilateralmente o contrato, mas não pagou a multa prevista.
Em razão disso, o advogado entrou na Justiça, em 2012, pedindo o bloqueio de bens dos herdeiros para receber o valor da multa que, corrigida e atualizada, ultrapassa a faixa de R$ 232 milhões.
Disputa judicial
A princípio, o pedido foi negado liminarmente em primeira instância. O advogado recorreu e conseguiu decisão favorável da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em março de 2013.
Na ocasião, os desembargadores atenderam em parte o recurso e determinaram o bloqueio apenas dos imóveis da própria Gleba Atlântica, no montante devido.
O advogado fez então novo requerimento pedindo que fossem bloqueados os R$ 232 milhões de bens que estão sendo divididos entre os herdeiros na ação de inventário que tramita na Justiça de São Paulo.
Isso porque o juiz que comanda a ação de inventário em São Paulo estaria autorizando que os herdeiros negociassem os bens deixados por Oscar Hermínio Ferreira.
Para o advogado, o bloqueio de bens e contas evitaria que o patrimônio do falecido empresário fosse totalmente negociado e ele ficasse sem meios de receber o valor devido.
A tese de Fernando Ojeda foi acatada pelo juiz Gilberto Bussiki. Ele verificou que os fatos poderiam acarretar em insolvência, ou seja, o advogado poderia “ganhar e não levar” caso a ação fosse julgada procedente.
“Dessa forma, tem-se que restou evidenciada a necessidade de proteção ao pretenso direito do autor, preenchendo-se, assim, os requisitos exigidos para a concessão da liminar pleiteada, conforme o art. 798 do CPC. Portanto, presentes os pressupostos necessários para a concessão da liminar, quais sejam: fumus boni iuris, consistente na plausibilidade das alegações da autora, e o periculum in mora, consistente na possibilidade do prejuízo advindo da dilapidação dos bens por parte dos requeridos, a concessão da liminar é medida que se impõe”, decidiu.
Ainda na decisão, o magistrado marcou para o dia 12 de agosto a audiência de conciliação entre as partes.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.