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JUSTIÇA Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020, 17:03 - A | A

24 de Janeiro de 2020, 17h:03 - A | A

JUSTIÇA / "MARCINHO PCC"

Juiz manda soltar latrocida que atropelou e matou adolescentes

Para magistrado, crime de "Marcinho PCC" não justifica regressão do regime semiaberto para o fechado

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Leonardo Pitaluga, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, determinou a soltura do latrocida Márcio Lemos de Lima, conhecido como “Marcinho PCC". Ele vai utilizar tornozeleira eletrônica.

A decisão foi publicada nesta semana.

Márcio estava preso desde novembro do ano passado após atropelar e matar dois adolescentes na Avenida Couto Magalhães, em Várzea Grande.

O acidente ocorreu no dia 7 daquele mês, quando o criminoso, considerado de alta periculosidade, cumpria pena no regime semiaberto.

O Ministério Público Estadual (MPE) pediu que "Marcinho PCC” retornasse ao regime fechado por entender que ele violou as regras do regime semiaberto.

Ele foi denunciado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), embriaguez ao volante e omissão de socorro.

Assim, malgrado às consequências gravíssimas do fato (morte de duas vítimas), trata-se de crime culposo que não autoriza a regressão definitiva em face do recuperando

Em sua decisão, no entanto, o juiz entendeu que o acidente causado por ele não impõe a reversão do regime, pois não se trata de crime doloso ou falta grave. 

“Com relação ao crime de homicídio culposo praticado pelo recuperando, na linha da manifestação ministerial retro, entendo não haver possibilidade de regressão sob esse prisma, pois o art. 118, I, da LEP, dispõe que: ‘A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I – praticar fato definido como crime doloso ou falta grave [...]’. Assim, malgrado às consequências gravíssimas do fato (morte de duas vítimas), trata-se de crime culposo que não autoriza a regressão definitiva em face do recuperando”, afirmou o magistrado.

“Logo, ainda que o recuperando tenha descumprido parte das condições fixadas, é fato que tais violações, em si consideradas (área e horário de inclusão, bateria fraca etc), não desvirtuam o cumprimento da pena como um todo tampouco impossibilitam a fiscalização ao cumprimento da reprimenda, já que as violações ao monitoramento eletrônico se deram de forma pontual sem interromper a comunicação com a central”, acrescentou o juiz.

Além de utilizar tornozeleira eletrônica, "Marcinho PCC" deverá se recolher no período noturno (das 22h às 6h) em sua residência, não frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares; não portar armas de fogo ou armas brancas; não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente; não se envolver em qualquer tipo de infração penal. 

 

O acidente

Os adolescentes estavam em uma motocicleta quando foram atingidos pelo carro de Marcinho. 

Os dois foram socorridos e encaminhados para o Pronto Socorro de Várzea Grande.

Um deles não resistiu aos ferimentos e morreu logo que deu entrada na unidade. Já a segunda vítima faleceu quatro dias depois.

Os policiais chegaram a encaminhar o criminoso ao posto Policia Rodoviária Federal (PRF) e tentaram fazer com que ele realizasse o teste do bafômetro, mas Marcinho recusou.

Segundo o boletim de ocorrência, "Marcinho PCC" também estava ferido por conta do acidente e foi encaminhado para o Pronto Socorro, onde ficou internado sob observação, sendo posteriormente levado para a prisão.

Latrocida condenado

"Marcinho PCC" é considerado um criminoso de alta periculosidade. Ele foi condenado, no final dos anos 1990, a quase 50 anos de prisão por três roubos qualificados e dois latrocínios (roubo seguido de morte). 

Além de ser acusado de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC), maior organização criminosa do País, ele protagonizou diversas tentativas de fuga na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.

Em 2012, "Marcinho PCC" foi transferido ao presídio de Segurança Máxima de Porto Velho (RO), mas voltou para a PCE em setembro de 2014, onde ganhou o direito ao regime semiaberto em 2015.

Leia mais sobre o assunto:

Morre segundo adolescente atropelado por latrocida em VG

Vídeo mostra latrocida atropelando adolescentes em VG; veja

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