CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Vara especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, concedeu liberdade provisória ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos.
Ele havia sido preso na noite da última quarta-feira (27), acusado de agredir a esposa, a também advogada Luciana Póvoas.
Ao determinar a soltura do presidente, o magistrado impôs algumas medidas restritivas, entre as quais a proibição de Leonardo Campos em aproximar-se da esposa, familiares e testemunhas. Ele deverá respeitar o limite mínimo de 500 metros de distância.
Campos também está proibido de manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação. E ainda está proibido de frequentar a residência da esposa e de seus familiares, bem como eventual local de trabalho.
Tenho que o indiciado não se apresenta, neste momento, como um risco para sociedade, motivo pelo qual não se verifica qualquer outra situação que possa justificar a prisão cautelar do mesmo, de modo que se impõe que seja concedido o benefício da liberdade provisória
Conforme a decisão, as medidas visam “preservar a integridade física e psicológica da vítima”.
Filho presenciou agressão
Na decisão que concedeu liberdade ao presidente da OAB, o juiz citou o depoimento do policial militar Reinaldo Domingues, que atendeu a ocorrência.
Segundo ele, por volta das 22h30 a PM foi acionada para atender uma ocorrência de agressão física relacionada à violência doméstica. Chegando ao local, a vítima relatou que o companheiro chegou em casa aparentando ter ingerindo bebida alcoólica e ambos tiveram uma discussão.
Em seguida, ele teria agredido a esposa com um empurrão. Diante disso, Leonardo Campos foi encaminhado para a Central de Flagrantes.
A decisão traz ainda o depoimento do filho do casal.
“Estava em casa, quando ouviu a discussão das partes, instante em que saiu de seu quarto e viu que seu pai empurrou sua mãe no meio da discussão, vindo a mãe a revidar a agressão com um tapa nas costas do flagrado”, diz trecho da decisão.
Em sua decisão, contudo, o magistrado disse que não há elementos que justifiquem a conversão da prisão em flagrante em preventiva.
Segundo Haddad, a prisão cautelar é uma “medida extrema e de exceção” e não há indícios de que, em liberdade, Leonardo Campos atrapalhará a colheita de provas, tampouco que se furtará à aplicação da lei.
“Assim, tenho que o indiciado não se apresenta, neste momento, como um risco para sociedade, motivo pelo qual não se verifica qualquer outra situação que possa justificar a prisão cautelar do mesmo, de modo que se impõe que seja concedido o benefício da liberdade provisória”, disse o magistrado.
“Ante o exposto, concedo ao autuado Leonardo Pio Da Silva Campos, qualificado nos autos, o benefício da liberdade provisória”, concluiu.
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