LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Ympactus Comercial Ltda. (Voip 99 Telexfree) a ressarcir o professor cuiabano R.R.D. em R$ 16,6 mil.
A decisão foi publicada no dia 19 de abril e cabe recurso.
Na ação, o professor relatou que fez o negócio com a Telexfree em 2013, comprando vários kits da denominada “Conta Family”.
No total, R. disse ter investido um total de R$ 16,6 mil na compra dos produtos da empresa.
A Telexfree os oferecia como “marketing multinível”, com lucros fáceis, mas o Ministério Público do Acre denunciou a empresa pelo crime de “pirâmide financeira”.
Naquele mesmo ano, a Justiça suspendeu as atividades da empresa no Brasil e, em razão disso, o professor relatou não ter recebido nenhum retorno do valor que investiu, “tendo ficado, inclusive, sem os equipamentos que comprou”.
O requerente realmente aderiu ao plano proposto pela instituição requerida, no entanto, não recebeu nem os produtos que adquiriu tampouco a renda mensal pretendida
Além da devolução do dinheiro, R. também pediu para ser indenizado por danos morais.
Em resposta, a Telexfree argumentou que a ação movida pelo cuiabano deveria ser suspensa, em razão da ação movida pelo Ministério Público, que culminou na suspensão das funções da empresa em todo o País.
Inadimplemento
Para o juiz Bruno Marques, a ação deixou demonstrado o inadimplemento contratual por parte da empresa, fato confessado pela própria.
“Resta incontroverso que a Telexfree deixou de cumprir sua obrigação contratual, tanto é que ela mesma, tentando justificar o descumprimento, agarra-se ao teor da decisão judicial acreana”.
Desta forma, segundo o magistrado, a empresa tem a obrigação de ressarcir os valores investidos por professor.
“O requerente realmente aderiu ao plano proposto pela instituição requerida, no entanto, não recebeu nem os produtos que adquiriu tampouco a renda mensal pretendida”.
Já em relação ao pedido de danos morais, Bruno Marques entendeu que não é cabígel.
“A parte autora assumiu o risco do negócio ao contratar com a requerida objetivando lucros fáceis, de modo que deve arcar com o ônus de sua escolha por ausência de cautela ao contratar. Além disso, verifico não há nos autos qualquer elemento probatório suficiente para demonstrar a ocorrência dos danos morais sofridos pela parte autora, afastando a possibilidade de acolher a pretensão indenizatória”, decidiu.
Polêmica judicial
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) determinou a suspensão da Telexfree, em junho de 2013, por prática de “pirâmide financeira”.
A empresa foi acusada por obter ganhos ilícitos, mediante processo fraudulento e disfarce de marketing multinível.
De acordo com as investigações, a Telexfree teria criado um sistema na qual cada novo integrante comprava um “pacote” que remunerava os demais membros acima na cadeia.
Esse novo integrante obtia lucros recrutando outras pessoas para o esquema.
Atualmente, a empresa é investigada pelo Ministério Público Federal (MPF), com mais 80 empresas, por suspeita de aderir à pirâmide financeira envolvendo mais de 1 milhão de pessoas.
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