CECÍLIA NOBRE
Da Redação
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou a restituição de bens de Thaisa Souza de Almeida, Alessandra Rabelo Uskzo dos Santos e Irene Rabelo Uszko sendo elas esposa, irmã e mãe de Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, fundador da facção criminosa Comando Vermelho no estado de Mato Grosso. A decisão é de segunda-feira (29).
Conforme consta nos autos, as três são proprietárias de diversos bens e valores apreendidos durante a deflagração da Operação Ativo Oculto, no ano de 2023, dentre eles aparelhos celulares, arma de fogo, automóvel, munições e milhares de reais em espécie.
Na ação, elas argumentam que não foi demonstrada a "fundada suspeita" a respeito dos bens apreendidos e que estes não são mais de interesse ao processo.
Em sua decisão, o magistrado destacou que não é possível proceder à restituição dos bens diante das acusações de que Thaisa, Alessandra e Irene supostamente atuarem no esquema de lavagem de dinheiro direta ou indiretamente para a organização criminosa Comando Vermelho. O juiz afirmou também que Thaisa, conhecida como “Senhora Rabelo” integra a facção e possui um posição respeitada pelos demais integrantes, desenvolvendo atividades no grupo de acordo sob ordens do próprio Sandro Louco.
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“Assim, desenvolve suas atividades dentro do grupo com base nas determinações do denunciado Sandro, realizando auxílio social aos familiares dos presos e a lavagem de dinheiro oriundo dos crimes perpetrados pela organização, tais como roubos, furtos, extorsão, estelionatos OLX, tráfico de drogas, dentre outros”, diz trecho da ação.
Bezerra destacou ainda que, durante a operação, foi constatado que Thaisa tinha o número de Sandro registrado como “Amor da Minha Vida”, tendo registros telefônicos onde o líder do CV dá ordens a ela enquanto tomava seu “banho de sol”, na Penitenciária Central do Estado (PCE).
“Ainda, foi evidenciado que Thaisa estava vivendo uma vida de luxo, circulando com veículo de alto padrão e residindo em imóveis cujos aluguéis estão muito além daquilo que conseguiria provar ser capaz de arcar com sua capacidade financeira advinda de atividade lícita”, apontou.
Quanto a Irene e Alessandra, o juiz afirmou que ambas não tem renda, nem exercem atividade laboral, entretanto, durante as investigações, foi constatado que as duas possuíam carros de luxo, terrenos, armas de fogo e munições, além de terem pago pela cirurgia da neta de Irene.
“Diante deste cenário, vê-se que há contundentes indícios de que os valores e bens cuja restituição se pleiteia podem constituir proveito direto ou indireto das infrações supostamente perpetradas pelas Requerentes, de sorte que o deferimento do pleito encontra óbice nos arts. 119, 120, 121 e 133 do Código de Processo Penal. Por estas razões, julgo improcedente o pedido em sua integralidade”, concluiu.
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