AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou pedido formulado pelo diretor do frigorífico JBS Friboi, Valdir Aparecido Boni, que pretendia reverter o bloqueio de R$ 319 mil em sua conta bancária.
De acordo com a decisão, proferida no dia 23 de maio, o valor bloqueado é referente à garantia para o pagamento de multa a ser aplicada, em caso de eventual condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, em ação civil pública.
O Ministério Público Estadual acusa Boni e um grupo que seria liderado pelo ex-governador Silval Barbosa de ter criado uma linha de crédito “fictícia” para beneficiar o frigorífico.
Os valores suprarreferidos encontram-se acautelados à ordem deste juízo, em contas bancárias e aplicações de titularidade dos réus Valdir Aparecido Boni e JBS S/A., a fim de garantir a efetividade de possível condenação não apenas para ressarcimento ao erário
“Os valores suprarreferidos encontram-se acautelados à ordem deste juízo, em contas bancárias e aplicações de titularidade dos réus Valdir Aparecido Boni e JBS S/A., a fim de garantir a efetividade de possível condenação não apenas para ressarcimento ao erário, mas também para pagamento de multa, conforme prevê o art. 12, da lei nº 8.429/92”, declarou o juiz.
No pedido, Valdir Boni argumentou que o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o desbloqueio de valores em sua conta bancária e que tal determinação deveria ser cumprida.
Porém, o juiz Luis Bortolussi afirmou que tal decisão era referente ao bloqueio de R$ 557,2 mil, valor que havia sido indisponibilizado para garantir eventual condenação de ressarcimento ao Poder Público.
O magistrado relatou que o desbloqueio deste valor já foi feito e que a decisão mencionada não abrange o novo bloqueio de R$ 319 mil, que foi determinado pelo juiz para garantir o pagamento de possível multa que possa ser aplicada a Boni.
“A nova constrição, cumpre esclarecer, decorreu do fato de a decisão do Colendo Superior Tribunal ter afastado o bloqueio por entender que a indisponibilidade de bens foi medida genérica e multiabrangente em face dos Réus, vindo a ultrapassar o limite suficiente a garantir eventual condenação de ressarcimento do prejuízo ao Erário, limite esse já alcançado com o bloqueio Bacenjud em desfavor da pessoa jurídica acionada, a JBS S/A”, afirmou Bertolucci.
Segundo o magistrado, Valdir Boni recorreu da decisão do novo bloqueio, no entanto, teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, “mantendo-se incólume aquele provimento judicial específico, voltado a garantia de possíveis reparações e multas”.
Bortolussi também apontou que, na mesma decisão em que determinou o bloqueio de R$ 319 mil das contas de Valdir Boni, ele decidiu pela liberação “da restrição sobre o veículo cadastrado em seu nome e a expedição de alvará em seu favor, para levantamento do montante sobressalente à quantia necessária à garantia da possível multa, ou seja, de R$ 282 mil”.
Por fim, o magistrado decidiu por não analisar um terceiro pedido formulado por Valdir Boni. Neste requerimento, o diretor da Friboi pedia que apenas R$ 31 mil fossem bloqueados de suas contas, conforme acordo firmado, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o MPE.
TAC não homologado
Em janeiro deste ano, o juiz Luís Bertolucci não homologou TAC firmado com o MPE e o Estado, no qual pretendiam ser retirados como partes de uma ação de improbidade após pagarem R$ 360 milhões ao Estado, em dezembro de 2015.
Ao negar o pedido de homologação, o magistrado justificou que a ação de improbidade não visa apenas a reparar os cofres públicos, mas também aplicar as devidas sanções legais, como multa, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.
Com a decisão do magistrado, o MPE interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e também ao STJ, sendo que ambos os tribunais decidiram por não homologar o TAC.
A última decisão sobre o caso foi proferida pela 1ª Turma do STJ, da em julgamento no dia 3 de maio. Na ocasião, o recurso foi negado por três votos a um.
Na decisão, o relator do processo, ministro Napoleão Nunes, votou por homologar o TAC, mas foi vencido. Os ministros Regina Helena Costa e Gurgel de Faria acompanharam o voto contrário à homologação, do ministro Sérgio Kukina.
Em seu voto, Kukina apontou que o recurso contra a decisão de Bortolussi ainda não foi decidido pelo TJ-MT e, por isso, não cabia ainda ao STJ analisar o caso.
“No caso em questão, há uma peculiaridade: o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC entabulado na origem não foi homologado pelo Juízo de primeiro grau, o que motivou a interposição de agravo de instrumento pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Esse recurso, até a presente data, não foi apreciado pelo Tribunal de origem, o que, a meu sentir, inviabiliza o exame do TAC pelo Superior Tribunal de Justiça nesta oportunidade, sob pena de supressão de instância”, afirmou o ministro.
Voto vencido, o ministro Napoleão Nunes defendeu que o TAC deveria ser homologado, pois o MPE e os réus demonstraram “plena satisfação” com o acordo, o que, em sua visão, não colocaria qualquer impasse na retirada de Valdir Boni e da JBS Friboi da ação.
“Não se pode conceber, por um lado, tão acentuado apego a formalismos pelo Magistrado a quo quando se tem, por outro, tendência mundial para a mais célere solução de querelas, a partir de instrumentos que prestigiam a aludida ideologia efetivista em âmbito jurídico-processual”, declarou o relator.
No TAC que permaneceu anulado, era previsto que, após o pagamento, a Friboi e Valdir Boni teriam os bens e contas desbloqueados e seriam excluídos da ação, que os acusa de supostamente terem recebido R$ 73,5 milhões de incentivos fiscais do Estado, de forma ilegal.
Também ficou acordado que o representante do frigorífico teria os direitos políticos suspensos por três anos e pagaria uma multa de R$ 31 mil.
A ação
Além de Valdir Boni e a JBS Friboi, também são réus da ação o ex-governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB), os ex-secretários de Estado Marcel Souza de Cursi (Fazenda), Pedro Nadaf (Indústria, Comércio, Minas e Energia) e Edmilson José dos Santos (MT Par). Todos os réus tiveram os bens bloqueados em até R$ 73,5 milhões.
O Ministério Público Estadual acusa o grupo denunciado de ter criado uma linha de crédito “fictícia” para beneficiar o frigorífico.
De acordo com o órgão, eles teriam concedido à empresa três benefícios fiscais acumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada no valor de R$ 73,5 milhões.
Além de as medidas serem supostamente ilegais, segundo o MPE, o fato geraria concorrência desleal com os demais empresários do ramo.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com o advogado de Valdir Boni, Evandro César Alexandre, que afirmou estar em viagem para o interior do estado e não retornou as ligações.
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