LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, manteve, na íntegra, a decisão que condenou o procurador de Justiça Benedito Xavier de Souza Corbelino e a empresa São Gabriel Postos de Combustíveis Ltda. a ressarcirem os cofres do Estado em R$ 115,7 mil.
A decisão, que negou pedido do posto de combustível, é do dia 20 de maio, e manteve a sentença anterior do juiz substituto Fernando Kendi Ishikawa, proferida em julho de 2015.
O dano aos cofres públicos teria ocorrido em 2001, época em que Benedito Corbelino atuava como secretário de Estado de Segurança Pública.
Além do procurador e do posto, também foi mantida a condenação contra o sargento do corpo de bombeiros, Domingos Cícero de Miranda, que deverá devolver R$ 141 mil ao erário.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), a secretaria firmou contrato com o posto São Gabriel visando o fornecimento de combustível em um montante superior a R$ 2 milhões.

Consistia em desviar o dinheiro pago por clientes comuns, creditando o abastecimento como se efetuado por uma viatura da corporação
Segundo o MPE, em auditoria realizada pela própria secretaria e pelo Fundo Especial de Segurança Pública (FESP), foram constatadas graves irregularidades no período de janeiro de 2002 a maio do mesmo ano. Dois inquéritos civis foram instaurados para investigar o caso.
Os inquéritos concluíram que houve desconformidade entre preços pactuados e efetivamente praticados, configurando omissão do então secretário, e o desvio de combustíveis na Unidade do Corpo de Bombeiros Militar da Capital, supostamente praticado pelo sargento.
Logo, segundo o MPE, a quantia de diferença entre os preços somava mais de R$ 115 mil. Já o prejuízo estimado pelo desvio de combustíveis resultou em uma quantia de mais R$ 141 mil.
Omissão afastada
Em nova petição, o posto São Gabriel afirmou que a sentença que o condenou foi omissa e que, por isso, deveria ser modificada.
Já o Ministério Público Estadual (MPE) contestou o argumento e acusou o posto de tentar protelar (adiar) o cumprimento da decisão. O órgão pediu que a empresa fosse multada pela conduta.
Para Luis Bortolussi, o pedido do posto de combustível visava, na verdade, reexaminar os fundamentos da sentença, o que não seria possível pelo recurso utilizado (embargos de declaração).
“Se a parte não está conformada com a sentença proferida, a via a ser buscada para a eventual reforma desse tópico é outro recurso, pois ‘não se admitem embargos de declaração infrigentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo’”, disse o magistrado, ao citar decisões de outros tribunais.
Porém, Bortolussi afirmou que não houve tentativa de atrasar o cumprimento da decisão e, por isso, optou por não condenar o posto por litigância de má-fé.
A sentença
Na decisão que condenou os réus, em julho do ano passado, o juiz substituto Kendi Ishikawa citou a confissão do sargento do Corpo de Bombeiros, Domingos Cícero de Miranda, sobre os supostos desvios.
O oficial descreveu que era o responsável pelo “controle diário de consumo de combustível das viaturas oficiais do Corpo de Bombeiros da Grande Cuiabá e de Várzea Grande”.
O bombeiro contou que, em novembro de 2001, percebeu que os frentistas manipulavam os abastecimentos e que os mesmos o convidaram para participar do esquema de desvio.
O esquema “consistia em desviar o dinheiro pago por clientes comuns, creditando o abastecimento como se efetuado por uma viatura da corporação. Com isso, recebia ele, em média, R$ 3.000,00 mensais em dinheiro”.
Logo, Ishikawa condenou Domingos Miranda por ato ilícito contra o Estado e determinou o ressarcimento em mais de R$ 141 mil “relativo aos desvios de combustíveis [...] operado na Unidade do Corpo de Bombeiros”.
“Tal valor deverá ser corrigido, desde a data dos respectivos eventos danosos, com juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo INPC para os fatos praticados até 11.01.2003 e, após esta data, pela Selic”, apontou o juiz no relato de sua decisão.
Ainda para Kendi Ishikawa, o Posto São Gabriel não conseguiu provar sua inocência mediante as alegações do MPE. O juiz entendeu que os ofícios protocolados junto a FESP não tinham respaldo jurídico e, possivelmente, poderiam ter sido manipulados.
Com base nos artigos 5º e 6º do Código Civil, o magistrado determinou que São Gabriel Postos de Combustíveis Ltda. reparasse os danos causados aos cofres do Estado.
Em relação à culpa de Benedito Corbelino, o juiz Kendi Ishikawa descreveu trechos do depoimento do então delegado Aquiles Toschi Junior, designado para investigar os desvios.
Segundo o delegado, Benedito Corbelino não dificultou as investigações, mas para o juiz, o ex-secretário foi omisso, pois entendeu que o mesmo não tomou as providências necessárias para corrigir os valores pagos.

Não iria cometer um ilícito desses, causar prejuízos ao erário público. Sou homem público há muito tempo
Tanto para o procurador Benedito Coberlino quanto para o posto de combustível São Gabriel, o juiz Kendi Ishikawa os condenou por prática ilícita contra o Estado de Mato Grosso.
“Quanto aos réus Benedito Xavier de Souza Corbelino e São Gabriel Postos de Combustíveis Ltda., conhece-se da ação civil pública e julga-se procedente o pedido movido pelo Ministério Público Estadual em desfavor deles, condenando-os pela prática de ato ilícito contra o Estado de Mato Grosso, ato gerador de dano patrimonial, aplicando-se-lhes a obrigação solidária (art. 942 do CC) de ressarcimento ao erário no valor de R$ 115.713,00 [...], relativo às diferenças dos preços pactuados e efetivamente praticados”, decidiu.
Outro lado
Em contato anterior com a redação, o procurador de justiça Benedito Xavier de Souza Corbelino negou ter cometido as irregularidades descritas na ação. Ele já interpôs um recurso de apelação ao Tribunal de Justiça.
“Não iria cometer um ilícito desses, causar prejuízos ao erário público. Sou homem público há muito tempo. Nunca fui nem por omissão nem por ação. Muito pelo contrário, eu não paguei um centavo para o posto. Quando vi que havia algo de errado, mandei suspender o pagamento do posto; mandei comunicar a secretaria de administração. Todas as providências que eu podia tomar, tomei!”, disse ele.
A redação não conseguiu entrar em contato com as demais partes da ação.
Leia mais:
Ex-secretário de Segurança é condenado por omissão
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.