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JUSTIÇA Domingo, 01 de Dezembro de 2024, 16:28 - A | A

01 de Dezembro de 2024, 16h:28 - A | A

JUSTIÇA / INVESTIGAÇÃO SOCIAL

Juiz mantém eliminação de candidata a perita que omitiu informações em concurso

O juiz revogou liminar e julgou improcedente a causa; a candidata não informou vínculos empregatícios no formulário de investigação social conforme exigido pelo edital

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



O juiz Francisco Ney Gaiva, da 4ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, em decisão disponibilizada na última segunda-feira (25), julgou improcedente o pedido de liminar feito por uma candidata que recorreu após ser eliminada de um concurso público para o cargo na Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec).

A candidata a vaga de Perito Oficial – Perfil Médico Legista foi considerada "não recomendada" durante a fase de investigação social.

Na ação, a impetrante alegou que foi indevidamente desclassificada devido a uma suposta ausência de documentos, a qual foi posteriormente reconhecida como inexistente pela comissão. Além disso, a candidata foi mantida na situação de "não recomendada" com base na omissão de informações no formulário de investigação social, referentes a vínculos empregatícios e bens de sua titularidade.

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Antes de proferir sua decisão, o juiz destacou que o edital do concurso deixava claro que o candidato deveria informar todos os locais onde tivesse trabalhado, mesmo que de forma informal ou sem registro, incluindo serviços prestados por conta própria e "bicos". O magistrado observou que a candidata não informou vínculos empregatícios com a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, onde exerceu a função de servidora comissionada, nem com a Secretaria de Saúde do Estado, onde trabalhou sob regime de contrato temporário.

“A alegação de que tais vínculos poderiam ser verificados por meio da declaração de imposto de renda ou de limitações no espaço disponível para preenchimento não se sustenta, pois o edital foi claro ao estabelecer que a responsabilidade pelo completo e adequado fornecimento das informações era do candidato”. Diante disso, o juiz considerou improcedente o pedido de liminar e revogou a decisão anterior que havia favorecido a candidata.

 

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