ANTONIO P. PACHECO
DA REDAÇÃO
O juiz Luiz Aparecido Bertolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, ao contrário do que a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá divulgou em nota à imprensa nesta sexta-feira, 19, não emitiu qualquer sentença reconhecendo, no mérito, direito de posse ou propriedade em favor da Prefeitura da área em que o prefeito Mauro Mendes (PSB) pretende construir o novo Pronto Socorro da Capital.
Segundo apurou a reportagem junto à assessoria do magistrado, o juiz Bertolussi decidiu apenas extinguir um Mandado de Segurança, impetrado por Jovelita Alcântara de Figueiredo e Fernando Gonçalves do Nascimento, que alegam ser legítimos detentores da posse de 150 mil metros quadrados da mesma área.
Conforme a assessoria do juiz, ele considerou que o Mandado de Segurança não preenchia os requisitos legais para ser aceito, não tendo entrado no mérito da ação originária da disputa possessória sobre o terreno, que tramita em grau de Recurso de Apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e aguarda distribuição para uma das Varas Civis da Corte.
Decisão distorcida
Na nota divulgada à imprensa, o procurador geral do município, Rogério Gallo, comemorou a decisão do juiz Aparecido Bertolussi Júnior como uma sentença definitiva que poria fim à disputa jurídica envolvendo o terreno, no bairro Ribeirão do Lipa, em favor da Prefeitura de Cuiabá. A informação, nos termos divulgados pela procuradoria, por meio da assessoria de imprensa, no entanto, revelou-se distorcida.
Na sentença, o magistrado não entra, de fato, no mérito da disputa sobre a propriedade do terreno. Em sua decisão, o juiz limita-se a negar o prosseguimento do trâmite do Mandado de Segurança por considerar que o mesmo não preenchia os requisitos legais, determinando sua extinção sem julgamento de mérito, discorre sobre o que considera ilegitimidade dos impetrantes para postularem aquela ação contra a Prefeitura e desconhece como suficientes, as provas acostadas à petição que legitimariam a pretenção dos proponentes da causa.
Litígio prossegue
A advogada Divaneide Berto de Brito, que representa Jovelita Alcântara de Figueiredo e Fernando Gonçalves do Nascimento, diz que a questão ainda não foi encerrada. Conforme a advogada, em sua decisão, o magistrado considerou “equivocadamente” seus clientes, Jovelita Alcântara e Fernando Gonçalves, como partes ilegítimas para impetrar o Mandado de Segurança, requerer ou impedir que a prefeitura dê prosseguimento à obra do Pronto Socorro na área em litigio, bem como entendeu que a ação não seria o instrumento jurídico legítimo para tal pretensão.
O juiz, segundo a advogada, desconsiderou o fato de que o Parágrafo 3º do Artigo 1º da Lei 12.016/2009 e o seu Artigo 3º, a Lei do Mandado de Segurança, assegura que qualquer pessoa em condições idênticas ao do titular de direito, pode impetrar mandado de segurança – caso de Jovelita e Fernando.
“É este exatamente o caso dos meus clientes, que lutam para que seu direito liquido e certo seja reconhecido e respeitado, haja vista que tramita no Tribunal de Justiça, o Recurso de Apelação nº 27741/2013, cujo objetivo de ver reconhecido o direito de posse do mesmo imóvel sobre o qual a prefeitura alega ter conseguido tanto a posse e quanto a propriedade, o que é legalmente incabível, sem contudo, apresentar a documentação que comprove o alegado, ou seja, a autorização de arrecadação do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), documento que meus clientes possuem e que está acostado aos autos da ação originária”, argumentou a Divaneide Berto de Brito.
“Nós, a defesa, consideramos que, para barrar a continuidade das ações da prefeitura sobre a área, em descumprimento a uma ordem judicial anterior, averbada em cartório e que não sofreu modificação e nem foi revogada pelo judiciário, o instrumento legal correto para a Justiça dar a ordem de não fazer era o Mandado de Segurança. Mas, o doutor Aparecido Bertolussi entendeu diferente, infelizmente”, lamentou a advogada.
“Mas, daí a considerar que o arquivamento de um mandado de segurança equivale a uma sentença de mérito em uma ação tão complexa quanto esta, vai uma longa distância, é forçar a barra e a inteligência das pessoas. A área continua sub judice”, completou Divaneide de Brito.
Tentativa de manipulação
Segundo a advogada, a divulgação de informações parciais, descontextualizadas e deturpadas sobre o caso apenas lança sombras sobre o problema, tenta confundir e manipular a opinião pública em favor da prefeitura.
“Não quero crer que tais informações tenham, de fato, partido ou sido endossadas pelo procurador geral do município, doutor Rogério Gallo. Pois são próprias de quem desconhece a lei e os processos legais. O fato é que uma ordem judicial válida continua sendo descumprida pela prefeitura, e nós vamos continuar buscando os meios legais, para assegurar os direitos de nossos clientes”, explicou a advogada Divaneide Berto de Brito
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