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JUSTIÇA Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018, 15:54 - A | A

10 de Setembro de 2018, 15h:54 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO CONVESCOTE

Juiz nega absolver ex-servidores, empresários e coronel da PM

Acusados foram alvos da Operação Convescote, do Ministério Público Estadual (MPE)

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve o recebimento da denúncia contra 22 alvos da Operação Convescote, suspeito de terem desviado mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos, de 2015 a 2017.

A decisão é do último dia 3 de setembro, ocasião em que o magistrado negou pedido dos acusados de rejeição da denúncia e, consequentemente, de absolvição sumária.

São alvos da ação,o ex-secretário executivo de Administração do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marcos José da Silva, a esposa dele, Jocilene Rodrigues de Assunção, o ex-secretário geral da Assembleia Legislativa, Tschales Franciel Tscha, e os servidores públicos José Carias da Silva Neto, João Paulo Silva Queiroz, Karinny Emanuelle Campos Muzzi de Oliveira, Drieli Azeredo Ribas, Marcelo Catalano Correa.

Além dele, também são alvos os empresários Marcos Moreno Miranda, Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira, Hallan Gonçalves de Freitas [delator da operação] e Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim. 

Ao contrário do que estabelecem as teses defensivas, vejo que não houve a comprovação de manifesta excludente de ilicitude do fato, excludente de culpabilidade, extinção de punibilidade ou que o fato narrado na denúncia não constitua crime, pois há fortes indícios de autoria e materialidade delitiva, conforme evidenciados na exordial acusatória

Ainda são alvos os ex-assessores do deputado Guilherme Maluf (PSDB), Sued Luz e Odenil Almeida, o ex-comandante geral da Polícia Militar, coronel Nerci Adriano Denardi, o contador Marcos Antônio de Souza e a funcionária do Sicoob, Elizabeth Aparecida Ugolini. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os desvios ocorriam por meio de convênios firmados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) e a Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Prefeitura de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá). A fundação, por sua vez, criava “empresas fantasmas” para simular a prestação de serviços.

Os desvios também teriam ocorrido por meio dos convênios com a Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (Funrio) e com a Associação Plante Vida.

Em defesa à denúncia, os acusados alegaram que o MPE não comprovou a ilicitude fato. 

Absolvição negada

Na decisão, Faleiros explicou que a tese das defesa apresentadas não são suficientes para ensejar o juízo de absolvição sumária.

Conforme o magistrado, há indícios suficientes que os acusados participaram dos desvios.

“Ao contrário do que estabelecem as teses defensivas, vejo que não houve a comprovação de manifesta excludente de ilicitude do fato, excludente de culpabilidade, extinção de punibilidade ou que o fato narrado na denúncia não constitua crime, pois há fortes indícios de autoria e materialidade delitiva, conforme evidenciados na exordial acusatória”, disse.

O juiz ainda explicou que a atual fase processual não é o momento para o julgamento do mérito.

"Há necessidade, portanto, de um juízo de certeza. Vigora, então, no momento da absolvição sumária, o princípio do in dubio pro societate, ou seja, havendo dúvida acerca da presença de uma das hipóteses do art. 397 do CPP, incumbe ao juiz rejeitar o pedido de absolvição sumária. (LIMA, Renato Brasileiro. Manual de processo penal. Volume único. Salvador: Juspodivm, 2014, pg. 1252). Ante o exposto, rejeito as teses defensivas em resposta à acusação”, pontuou.

Operação Convescote

Conforme a denúncia do MPE, um grupo teria constituído uma organização criminosa “estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas”.

A organização teria o objetivo de se apropriar ilicitamente de recursos públicos da Assembleia e do TCE, “bem como que, em continuidade delitiva, ocultaram e dissimularam a natureza, origem e propriedade dos valores provenientes de infração penal (lavagem de capitais)”.

Para tal, eles teriam cooptado e/ou criado empresas fantasmas para celebrarem contratos fictícios de prestação de serviços com a administração púbica, e, com isso, ilicitamente desviaram recursos por meio da Faespe.

O MPE apontou como líder do esquema Marcos José da Silva, que, à época, ocupava a função de secretário-executivo de Administração do TCE e tinha sob o seu comando o Núcleo de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias, que é o setor responsável pela administração de todos os convênios, contratos e instrumentos congêneres. 

Segundo o MPE, em virtude do cargo, Marcos José detinha o poder/dever de fiscalizar e administrar o convênio firmado entre a Faespe e o TCE, “fato que lhe permitia escolher e determinar quais ‘empresas fantasmas’ prestariam serviços fictícios para o órgão”.

As empresas usadas para o esquema pertenciam a Marcos Moreno Miranda, João Paulo da Silva Queiroz, Hallan Gonçalves de Freitas, Jocilene Assunção (esposa de Marcos José e diretora da Faespe), Karinny Oliveira, Luiz Benvenuti, José Carias Neto (irmão de Marcos José) e Antonio Pita Sassioto.

“As referidas empresas, além de não possuírem nenhum empregado, tinham como única fonte de receita o convênio/contrato com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) excetuando-se, nesse pormenor, as empresas H. G. de Freitas – ME e Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira – ME, que receberam, também, dinheiro de outras fontes, como Associação Plante Vida e F.B. de Freitas”.

A denúncia destaca que, de 2015 a 2017, os denunciados desviaram R$ 3 milhões dos cofres públicos por meio do esquema.

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