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JUSTIÇA Terça-feira, 25 de Agosto de 2015, 15:10 - A | A

25 de Agosto de 2015, 15h:10 - A | A

JUSTIÇA / AGRESSÃO À EMPRESÁRIA

Juiz nega omissão e mantém decisão que condenou mãe e filha

Marilene Campos e Jaqueline Campos foram condenadas por agredir Ana Karine Roder

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Murilo Moura Mesquita, da 4ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido, feito por Marilene Auxiliadora Campos de Miranda e Jacqueline Campos de Miranda, para revisar as suas condenações, por agressão à empresária Ana Karine Moreira Roder.

A empresária foi agredida, em julho de 2008, no interior de uma clínica de estética, em Cuiabá.

Marilene Miranda, que é irmã dos ex-governadores Júlio e Jaime Campos (DEM), e sua filha, Jaqueline Miranda, alegaram que houve omissão na decisão que as condenou a um ano de reclusão em regime aberto.

Segundo elas, uma das testemunhas de defesa não teve o seu depoimento levado em conta pelo magistrado e, além disso, não havia provas de que a empresária ficou incapacitada de trabalhar por um

"As questões suscitadas pela defesa em seus memoriais já foram analisadas e fundamentadamente decididas, devendo ser atacadas por recurso próprio"

mês em razão das agressões.

Por outro lado, o juiz Murilo Mesquita afirmou que não houve qualquer omissão, pois ambas as situações foram devidamente analisadas por ele na sentença.

“Nota-se que as embargantes buscam a modificação da sentença proferida, sob a alegação de que deveriam ser acolhidas as suas teses defensivas e, por consequência, modificadas as penas aplicadas. Entretanto, as questões suscitadas pela defesa em seus memoriais já foram analisadas e fundamentadamente decididas, devendo ser atacadas por recurso próprio”, decidiu, ao negar os pedidos.

Ainda na decisão, ele recebeu o recurso de apelação interposto pelas acusadas. Com isso, o caso será levado a uma das câmaras criminais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

A condenação

A ação penal contra mãe e filha foi fruto de uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), em 2011, tendo como base a agressão ocorrida na clínica e Centro de Dermatologia Navantino Borba, no bairro Santa Rosa.

Segundo o MPE, Marilene e Jacqueline “ofenderam a integridade corporal e a saúde da vítima”, por meio de socos, empurrões e puxões de cabelos – fato que resultou na sua incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, em perigo de vida e perda total da função olfativa.

O caso começou porque Karine Roder morava com o empresário Jorge Pires, pai de Jacqueline e ex-marido de Marilene.

“Havia rixa entre os parentes das rés e a vítima, em razão do relacionamento que esta passou a ter com Jorge e que, na data dos fatos, as denunciadas adentraram na clínica onde estava a vítima, proferiram palavras de baixo calão contra ela e, abruptamente, consumaram as lesões corporais de natureza grave”, disse o MPE.

Na ocasião, Karine não conseguiu se defender porque estava conectada por fios de corrente elétrica, às placas de um aparelho de estimulação muscular e sanguínea e que, em razão de cada violência praticada pelas acusadas, recebia novas descargas elétricas.

Após as agressões, Karine foi submetida à perícia médica, que constatou as seguintes lesões: escoriações na região epigástrica e flanco direito e equimose, edema e desvio de seu nariz para a esquerda.

Segundo a denúncia, a empresária, em razão da fratura dos ossos nasais, teve que se submeter à cirurgia de rinoplastia pós-traumática reparadora.

Ao condenar mãe e filha, o juiz Murilo Mesquita afirmou que não havia dúvidas em relação à autoria da lesão corporal, pois o fato está comprovado “por meio do boletim de ocorrência, laudo pericial de exame complementar, exames e relatórios médicos, bem como pelas provas testemunhais”.

O magistrado citou, em sua decisão, que tão logo Marilene foi retirada de cima da empresária pelas funcionárias da clínica, durante a agressão, Jacqueline entrou no local e lhe desferiu golpes no rosto e também em seu abdômen, somente cessando as ofensas no momento em que adentraram outras pessoas na sala que conseguiram puxá-la.

"Diante do exposto, fixo a pena-base em 01 ano e 02 meses de reclusão. Verifica-se que não existem causas de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual torno definitiva a reprimenda de 1 ano de reclusão", decidiu ele, no dia 30 de julho deste ano.

Outro lado

O advogado Saulo Rondon Gahyva, que defende as acusadas, já afirmou na época da sentença que não irá se pronunciar sobre o caso na imprensa.

Leia mais:

Mãe e filha são condenadas por agredir empresária

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