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JUSTIÇA Terça-feira, 02 de Junho de 2020, 17:14 - A | A

02 de Junho de 2020, 17h:14 - A | A

JUSTIÇA / DECRETO EM CUIABÁ

Juiz nega pedido da Havan para abrir em horário de supermercado

Rede de lojas ingressou com pedido liminar contra o prefeito para funcionar das 6h30 às 21h

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO



O juiz João Thiago de França Guerra, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, negou um pedido das lojas Havan para funcionar em horário estendido, das 6h30 às 21h, assim como ocorre com os supermercados.

A loja está impedida de funcionar em horário estendido devido a um decreto publicado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Conforme o documento, o varejo só pode funcionar das 10h às 16h.

A Havan possui duas lojas na Capital. Uma na Avenida Fernando Correa da Costa, no Bairro Coxipó, e outra na Avenida Históriador Rubens de Mendonça (do CPA).

Para estender o horário de atendimento, a empresa passou a vender gêneros alimentícios, como arroz e feijão, algo que não fazia antes.

“Embora a atividade empresarial seja garantida pela Constituição da República, neste momento excepcional causado pela pandemia de COVID-19, devem ser observados os protocolos médico-científicos propostos para contenção da disseminação da doença, [...] e, por força do princípio da precaução, as normas restritivas impostas pelo Município de Cuiabá devem ser observadas. Isso posto, indefiro a liminar pleiteada”, determinou o magistrado.

A decisão liminar (provisória) foi proferida no último dia 25 de maio.

Decisão

A empresa ingressou com pedido contra a Prefeitura de Cuiabá alegando que se enquadra como comércio de hipermercado e supermercados, e por isso tem o direito de funcionar como tal, conforme o decreto publicado pelo prefeito.

Ocorre que, mesmo se colocando nesta categoria, as lojas Havan foram notificadas pela Prefeitura, que argumentou que o “estabelecimento está funcionando em inobservância ao horário estipulado no decreto”.

No decreto publicado por Emanuel, os supermercados e hipermercados têm permissão de funcionar de segunda a domingo e feriados, das 6h30m às 21h. O comércio varejista, no entanto, fica restrito ao funcionamento das 10h às 16h.

O magistrado argumentou que, apesar de vender produtos do gênero alimentício, esse não é o foco da rede.

“Nessas circunstâncias, não é possível afirmar, diante da análise da prova pré-constituída e com a segurança exigível na espécie, onde se busca relativizar normas editadas para combate da pandemia de Covid-19, que a atividade empresarial da impetrante consiste, de fato, em atividade atacadista e varejista de gêneros alimentícios (supermercados e hipermercados)”.

“Mais ainda, não é possível afirmar, diante da não apresentação dos documentos necessários a tal juízo de valor, que tal atividade corresponde a atividade principal autorizada em sua licença originária obtida junto ao entre municipal”, completou.

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