LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, negou pedido do ex-vereador João Emanuel (PSD), que pleiteou a nulidade do procedimento que cassou seu mandato, assim como a volta imediata para o cargo.
A decisão, em caráter liminar, foi tomada na última sexta-feira (1º).
João Emanuel foi cassado pela Câmara de Cuiabá no final de abril, por quebra de decoro. Ele foi considerado suspeito de liderar um suposto esquema de fraudes em licitações da Câmara, além de grilagem de terrenos.
No mandado de segurança, o político alegou que o procedimento que culminou em sua cassação estava eivado de irregularidades. Entre elas, o fato do pedido de cassação não ter sido submetido à apreciação do plenário, mas sim diretamente para a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
Ele também apontou que os fatos apresentados no processo de cassação foram “narrados de forma genérica, sem a devida individualização da conduta e sem apontar, de maneira clara, o ato ofensivo à dignidade ou à quebra de decoro parlamentar, o que inviabilizou a ampla defesa e o contraditório”.
Outros equívocos que teriam ocorrido no decorrer do processo, segundo João Emanuel, foram: nulidade do parecer final da Comissão de Ética, em razão do vídeo que sustentou a denúncia ter sido obtido de forma ilícita; imprestabilidade do vídeo como prova, por se tratar de um flagrante preparado; cerceamento de defesa, pela negativa em arrolar as testemunhas do vereador; falta de intimação no prazo legal e nulidade da sessão de votação que o cassou.
Além disso, o ex-vereador argumentou que o Legislativo Municipal praticou inconstitucionalidade ao lhe cassar, pois a Câmara não possuiria competência para legislar sobre infrações político-administrativos, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Alegações afastadas
Quanto à suposta inconstitucionalidade da Câmara em julgar procedimentos sobre infrações, o juiz Luis Bortolussi destacou que tal matéria não pode ser discutida em caráter de urgência, ainda mais porque a legislação posta em xeque está em vigor há mais de cinco anos.
“Não bastasse esse entrave, é público e notório que o Impetrante exerceu por mais de 11 meses a Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT e, durante esse ínterim, não se tem notícias da instauração de procedimento para revogação da Resolução que, agora, diz ser inconstitucional”, questionou o magistrado.
Bortolussi também refutou a acusação de que o procedimento teria sido instaurado de forma irregular.
“Se verifica do conjunto probatório colacionado aos autos, que todos os requerimentos de instauração de procedimento administrativo em face do Impetrante respeitaram o trâmite previsto no art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá para serem remetidos à Comissão de ética e Decoro Parlamentar”, relatou.
O juiz ainda entendeu como correto o fato da Comissão de Ética ter negado o pedido para produção de prova com as testemunhas de João Emanuel, ato que foi considerado ilegal pelo vereador.
“Percebe-se que a decisão deveu-se ao fato de que a defesa arrolou nada menos que 53 testemunhas para serem inquiridas no procedimento em questão, razão porque a comissão entendeu, a priori, constituir uma manobra defensiva destinada a procrastinar o processo. E como se sabe, constitui um dever da autoridade que dirige o processo velar por sua disciplina e, se assim entender, indeferir requerimento de provas inúteis e protelatórias”, proferiu.
Em caráter liminar, o juiz afastou todas as demais alegações do vereador contra o procedimento de cassação.
Outro lado
O advogado Eduardo Mahon, que realiza a defesa do ex-vereador, adiantou que a decisão é de caráter provisório e não afeta o julgamento do mérito do pedido de retorno de João Emanuel para o cargo de vereador.
Conforme Mahon, o mandado de segurança impetrado concentra todas as nulidades cometidas no processo que cassou o parlamentar.
“A negativa da liminar não antecipa o mérito e nem a sorte do próprio mandado de segurança. Certamente, o magistrado vai solicitar o parecer do Ministério Público e, logo depois, julgar. Esperamos o mérito diante das flagrantes nulidades”, garantiu.
Leia mais sobre o assunto:
Desembargadora nega liminar para suspender cassação
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.