LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, negou pedido do senador Wellington Fagundes (PR), que pretendia retirar sua imagem dos outdoors que questionam os parlamentares mato-grossenses que são contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).
A decisão, em caráter liminar (provisório), é da última sexta-feira (25).
Os outdoors estão espalhados em oito avenidas movimentadas da Capital e também atacam a postura dos deputados federais mato-grossenses Ságuas Moraes (PT), Valtenir Pereira (PMDB) e Carlos Bezerra (PMDB), todos contrários à saída de Dilma do comando do país.
À Justiça, Wellington Fagundes classificou os outdoors como uma “publicidade mentirosa” e que não condiz com a condição de senador que ocupa, “acabando por denegrir sua imagem”.
Segundo o parlamentar, a publicidade não levou em conta seu direito de resposta, uma vez que não foi consultado previamente quanto ao seu posicionamento em relação ao processo de impeachment.
“A permanência do conteúdo nos ‘outdoors’ poderá causar situação vexatória perante a população do seu Estado que o elegeu para o cargo de senador da República”, argumentou.
O requerente não corroborou qualquer indicativo de ter buscado resguardar seus direitos ou até mesmo divulgar seu posicionamento frente a indagação que lhe fora exposta pelo ‘outdoor’
Fagundes pediu que o magistrado determinasse que os responsáveis pela campanha cobrissem sua imagem com a frase “O Senador Wellington Fagundes não é contra o Impeachment”.
A ação foi ingressada contra a Novacap Grafica e Paineis Ltda, que produziu os painéis encomendados por movimentos contrários ao governo da presidente, como o Avança Brasil Mudança Já, Movimento Pela Ordem (MPO), Vem Pra Rua.net e o Movimento Muda Brasil – Cuiabá.
Sem direito
Yale Mendes explicou que o direito de resposta pedido pelo senador possui um procedimento específico: o ofendido primeiramente deve entrar em contato com o veículo de comunicação, e, apenas no caso de o veículo se negar a publicar a resposta é que haverá o direito de pedir tal direito judicialmente.
“Na hipótese dos autos, o requerente não corroborou qualquer indicativo de ter buscado resguardar seus direitos ou até mesmo divulgar seu posicionamento frente a indagação que lhe fora exposta pelo ‘outdoor’ junto ao responsável ora requerido”, afirmou.
Para o juiz, o teor da campanha publicitária não possui abuso ou conduta passível de causar qualquer ofensa à dignidade do senador, uma vez que é natural que Wellington Fagundes, enquanto político, seja criticado por seus atos.
“Com efeito, diante do cenário político vivenciado é notórios que as autoridades públicas tenham constantemente divulgados e criticados seus atos", considerou Mendes.
"Tais questionamentos fazem parte do processo democrático, onde a imprensa sem dúvida ganha papel de destaque frente à sociedade, criando espaço para debates estimulando a reflexão e ponderações quanto aos fatos revelados à população, e, principalmente despertar o interesse à consciência política, especialmente daqueles menos envolvidos”, destacou o juiz.
Yales Mendes justificou que a frase contida no outdoor - “Porque são contra o impeachment???” - não faz juízo de valor sobre eventual posição assumida pelos políticos, “tampouco tem o condão de manipular informação tornando-a equivocada ou abusiva”.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pelo requerente Wellington Antonio Fagundes em desfavor de Novacap Grafica e Paineis Ltda”, decidiu.
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