THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O juiz Rafael Depra Panichella, da Vara Única de Porto dos Gaúchos, negou pedido de prisão domiciliar ao fazendeiro Paulo Faruk de Moraes, que confessou ter assassinado o engenheiro agrônomo Silas Henrique Palmieri Maia.
O crime ocorreu no dia 18 de fevereiro do ano passado em uma lanchonete localizada no distrito de Novo Paraíso, a 25 km de Porto dos Gaúchos.
A decisão foi publicada na semana passada.
No pedido, a defesa do fazendeiro citou a pandemia do novo coronavírus e alegou que Paulo Faruk tem 62 anos e um histórico de hiperplasia de próstata. Desta forma, conforme a defesa, a manutenção do fazendeiro na prisão coloca em risco sua saúde.
A defesa sustentou ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) já emitiram recomendações para que presos que integrem os grupos de risco não sejam mantidos em cárcere.
Em sua decisão, o juiz afirmou, porém, que o fazendeiro não se enquadra em nenhuma recomendações, tanto do CNJ quanto do TJ-MT.
“Isto porque, a idade do acusado (62 anos) não traduz necessariamente situação grave ou de risco que justifique medida alternativa, sendo que tais circunstanciam devem ser devidamente comprovadas nos autos, especialmente no caso de doença que deverá ser categorizada como grave, a uma nos termos do art. 318, inciso II c/c §único do CPP, e, a duas para fins de inclusão no grupo de risco”, diz trecho da decisão.
Não se vislumbra impedimento ou empecilho ao regular exercício dos direitos constitucionais à vida, saúde e dignidade da pessoa humana, em face do surgimento da referida doença viral
“No que toca a situação da doença narrada, constata-se que restou incomprovado nos autos, pois a guia de encaminhamento emitida pelo profissional Dr. Danilo da Silveira Guerra, datada de 17/07/2018 e exames de ultrassonografias do abdome realizados em 25/05/2016 e 10/07/2018, não demonstram qualquer situação iminente de gravidade ou urgência/emergência no estado de saúde do requerente, sobretudo quando analisado o longo lapso temporal transcorrido entre as citadas datas até o presente momento (mar/2020)”, acrescentou o magistrado.
Segundo o juiz, a própria defesa pediu o direito do fazendeiro de exercer trabalhos e realizar estudos na unidade penal na metade do ano de 2019, demonstrando assim boas condições no estado de sua saúde, inclusive porque tais tarefas foram regularmente exercidas na unidade.
Além disso, conforme o magistrado, o fazendeiro está em cela especial, o que não lhe deixa em contato com os demais presos, cessando ainda mais qualquer risco de contágio.
O juiz acrescentou ainda que a Secretaria de Estado de Segurança Pública tem adotado todas as medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito das unidades penais para resguardar a integridade física e respectiva saúde dos reclusos.
“Logo, não se vislumbra impedimento ou empecilho ao regular exercício dos direitos constitucionais à vida, saúde e dignidade da pessoa humana, em face do surgimento da referida doença viral, eis que igualmente priorizado e aderido medidas de prevenção nas unidades penais e cadeias públicas de todo o Estado de Mato Grosso”, decidiu.
Relembre o caso
A vítima foi morta com seis tiros, na região do pescoço e cabeça. Os disparos, flagrados por câmeras de segurança, foram dados por trás, sem que a vítima pudesse se defender.
Conforme o delegado Carlos Henrique Engelmann, que investigou o caso, o empresário se apresentou na Delegacia de Juara em 21 de fevereiro.
O delegado revelou que o fazendeiro confessou o crime. O policial ainda informou que o motivo do assassinato foram as desavenças entre os dois resultantes de uma dívida que Moraes tinha com a empresa em que o engenheiro trabalhava.
"O fazendeiro ficou incomodado com as cobranças que recebia e foi nutrindo um sentimento de ódio", relatou Engelmann.
O produtor relatou que estava se sentindo incomodado com a presença da vítima na fazenda dele, mas que não desejava matá-lo.
Ele contou que tinha financiado o custeio da lavoura e na época da colheita o financiador foi até a propriedade cobrar a parte dele, para que a soja não fosse vendida.
O engenheiro era o representante da empresa financiadora e estava fiscalizando a colheita.
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