LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou o pedido de sigilo processual na ação de improbidade que apura suposto esquema que teria concedido benefícios fiscais indevidos, no valor de R$ 73,5 milhões, à empresa JBS Friboi S/A.
A decisão é do último dia 19. O pedido de segredo de Justiça foi feito pelo ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, réu da ação e preso desde setembro de 2015, por conta da Operação Sodoma.
No requerimento, Cursi alegou que o interesse da mídia por esse processo levou à exposição de sua família, o que teria resultado no sequestro de sua esposa Marnie de Almeida Cláudio.
O ex-secretário relatou que tal exposição fez com que Marnie, durante o sequestro, fosse “humilhada e submetida a horas de intensa tortura física e psicológica, por marginais que buscavam roubar uma considerável importância em dinheiro, alegadamente escondida na residência da família”.

O ex-secretário de Estado Marcel de Cursi: pedido de sigilo negado
O mesmo pedido de sigilo com base no sequestro já havia sido feito pelo ex-secretário nos autos da 1ª fase da ação penal da Operação Sodoma. Assim como Bortolussi, a juíza titular da ação da Sodoma, Selma Arruda, também negou o segredo judicial.
“Mera ilação”
Segundo o juiz Luís Bortolussi, os documentos apontados por Cursi como sigilosos e que não poderiam estar exposto ao público (extratos bancários, declarações de imposto de renda e dossiê integrado) sequer estavam no processo quando o pedido foi feito.
“Ora, o simples fato de não estarem nos autos os documentos mencionados pelo réu, por si só, justificaria o pronto indeferimento do requerido”.
O magistrado afirmou que a ligação feita entre tais documentos e o sequestro de Marnie de Almeida não passa de “mera ilação, sem conteúdo revestido de certeza”.

Ora, o simples fato de não estarem nos autos os documentos mencionados pelo réu, por si só, justificaria o pronto indeferimento do requerido
“Desse modo, afigura-se não razoável associar o fato alegado como fundamento do pedido às informações publicadas pela imprensa oriundas deste processo, no que diz respeito à pessoa do réu Marcel de Souza Cursi, encontrando-se ausente o nexo de causalidade entre a apontada exposição e o referido crime”, registrou o juiz.
A ação de improbidade
Além de Cursi, a ação tem como réus o ex-governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB), os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf (Indústria, Comércio, Minas e Energia) e Edmilson José dos Santos (MT Par), o diretor da JBS Friboi, Valdir Aparecido Boni, e a própria JBS. Todos os réus tiveram os bens bloqueados em até R$ 73,5 milhões.
O Ministério Público Estadual acusa o grupo denunciado de ter criado uma linha de crédito “fictícia” para beneficiar o frigorífico.
De acordo com o órgão, eles teriam concedido à empresa três benefícios fiscais acumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada no valor de R$ 73,5 milhões.
Além de as medidas serem supostamente ilegais, segundo o MPE, o fato geraria concorrência desleal com os demais empresários do ramo.
Em janeiro deste ano, o juiz Luís Bertolucci não homologou TAC firmado entre a JBS e Valdir Boni com o MPE e o Estado, no qual pretendiam ser retirados como partes da ação após pagarem R$ 360 milhões ao Estado, em dezembro de 2015.
Ao negar o pedido de homologação, o magistrado justificou que a ação de improbidade não visa apenas a reparar os cofres públicos, mas também aplicar as devidas sanções legais, como multa, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.
Com a decisão do magistrado, o MPE interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e também ao STJ, sendo que ambos os tribunais decidiram por não homologar o TAC.
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