CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO
O juiz Murilo Mesquita, da 11ª Vara Militar do Fórum de Cuiabá, marcou o reinterrogatório do cabo da Polícia Militar Gerson Correa para a próxima segunda-feira (27), às 13h30 no Fórum de Cuiabá.
A decisão acatou um pedido da defesa, feita no dia 3 de agosto na Vara Militar. Como argumento, os advogados alegaram que o primeiro depoimento do réu pode ter sido prejudicado pelo "adiantado da hora".
O cabo é réu da ação penal que apura o esquema de grampos ilegais operado em Mato Grosso. Ele começou a depor ao Juízo às 23h50 do dia 27 de julho, uma sexta-feira. O interrogatório só foi finalizado às 5h20 de sábado (28), o que trouxe, conforme a defesa, “adiantado estado de fadiga”.
“Com efeito, diante da complexidade da causa e a necessidade de se esclarecer exaustivamente os fatos, bem como as condutas dos acusados, assegurando a ampla defesa ao réu solicitante e em homenagem à busca da verdade real, defiro o pedido da defesa”, disse o magistrado na decisão.
Alair Ribeiro/MidiaNews
Juiz Murilo Mesquita que conduz o processo penal na Vara Militar
Para a audiência, o juiz ainda intimou todos os outros réus da ação: coronel da PM Zaqueu Barbosa, coronel Evandro Lesco, coronel Ronelson Barros, e o tenente-coronel Januário Antônio Edwiges Batista.
A defesa pleiteou ainda que a ação penal relativa aos grampos fosse suspensa ou mantida em sigilo no período eleitoral, que teve início no último dia 16 de agosto, para “assegurar sua lisura”.
O magistrado indeferiu o pedido alegando “falta de amparo legal”. “Acolher tal pleito seria o mesmo que admitir a possibilidade de se suspender todas as ações penais que porventura tenham reflexos em candidatos ao pleito eleitoral, o que é inconcebível”, consta na decisão, da última segunda-feira (20).
Segurança
Ainda constam no pedido, feito pelos advogados do cabo, Thiago de Abreu Ferreira e Neyman Augusto Monteiro, o fornecimento de proteção pessoal e a restituição da arma funcional do policial militar.
“De outra feita, não há evidências concretas do risco de vida do réu CB PM Gerson e de sua família”, alegou o juiz.
O magistrado ainda cita o depoimento concedido aos delegados Ana Cristina Feldner e Flávio Stringueta – que conduziram as apurações dos grampos no âmbito da Polícia Civil. Na ocasião o cabo detalhou sobre o esquema da “grampolândia pantaneira” e chegou a confessar sua participação nos crimes.
“De modo que não há motivo, em princípio, e sem nenhum outro fato posterior relevante, para, só agora, surgir a suposta necessidade de cautela de arma e curso de defesa. Portanto, não havendo prova concreta que alicerce a possibilidade de que o seu mero temor se concretize, indefiro o pedido para que seja disponibilizado curso de proteção pessoal e autorizada a cautela de arma funcional da PMMT ao CB PM Gerson”, consta em decisão.
Paulo Taques e Pedro Taques
A defesa do cabo Gerson ainda pede para que o ex-secretário da Casa Civil Paulo Taques e o governador do estado Paulo Taques sejam ouvidos na ação penal, já que foram citados pelo cabo como sendo “donos dos grampos em Mato Grosso”.
Durante o interrogatório realizado no dia 27 de julho, o cabo Gerson apontou que o mandante das interceptações ilegais no estado era o ex-secretário da Casa Civil Paulo Taques, e deu a entender que os atos foram praticados a mando de Pedro Taques.
“Os donos disso aqui [interceptações telefônicas] são Paulo Taques e o governador Pedro Taques”, disse em seu depoimento.
O magistrado negou o pedido e relembra que o pleito já foi apreciado e rejeitado pelo Conselho de Especial de Justiça em março deste ano.
“Tais decisões foram fundamentadas no fato de que aquelas testemunhas eram, respectivamente, advogado e investigado no bojo do inquérito policial, cujo objeto é relacionado a esta ação penal, estando, Paulo Cesar Zamar Taques, proibido de depor e tendo José Pedro Gonçalves Taques, direito ao silêncio”, disse o magistrado.
A defesa também pediu pelo reinterrogatório do empresário José Marilson, testemunha do caso. Ele é ex-sócio-proprietário da Empresa Simples IP e foi o responsável pelo desenvolvimento do Sistema Sentinela, utilizado pelo falso Núcleo de Inteligência da Polícia Militar para a prática de interceptações telefônicas clandestinas.
“Ademais, a despeito dos documentos apresentados, não foi justificada concretamente pela defesa do CB PM Gerson, a necessidade de reinquirição da testemunha Marilson da Silva, a qual nada acrescerá ao desenlace desta ação penal, razão pela qual indefiro pleito de nova inquirição da mencionada testemunha”.
Outros pedidos
Os advogados de Gerson ainda requereram a quebra de sigilo telefônicos do ex-secretário Paulo Taques, e dos celulares funcionais do coronel Evandro Lesco e do próprio policial militar.
O magistrado entende que a quebra de sigilo não agrega ao processo, já que há a confissão do cabo realizada em audiência.
“Entretanto, tal medida, nesta fase processual, não agregará provas relevantes à análise do mérito do processo, máxime diante do que já foi delatado pelo réu CB PM Gerson na sessão de interrogatório e do arcabouço documental constante nos autos, devendo ser considerado que a resposta à quebra do sigilo requestado poderá trazer, porventura, somente eventuais elementos probatórios indiciários”, decide o juiz.
Leia mais sobre o assunto:
Defesa de cabo alega fadiga e pede novo interrogatório à Justiça
Após confissão, cabo diz temer pela vida e defesa pede proteção
Cabo: “Meu maior erro foi não ter dito não para o coronel Zaqueu”
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.