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JUSTIÇA Terça-feira, 28 de Agosto de 2012, 13:13 - A | A

28 de Agosto de 2012, 13h:13 - A | A

JUSTIÇA / POLUIÇÃO SONORA

Juiz proíbe eventos barulhentos em Mirassol D' Oeste

Ruídos têm prejudicado a saúde de idosos que residem nas proximidades de locais festivos

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



O juiz Anderson Candiotto proibiu o Município de Mirassol D’Oeste (300km de Cuiabá) de realizar em todo âmbito municipal qualquer tipo de evento que propague sons que ultrapassem os limites estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O objetivo é combater a poluição sonora que tem prejudicado a audição e a saúde mental de pessoas idosas que residem próximo à Praça Ataíde Pereira Leite, local onde é de costume a realização de festas, shows, atos e comemorações que reúnem em média 10 mil pessoas.

Conforme a sentença, o município também ficará obrigado a usar do seu poder de polícia e fiscalizar para que particulares não desrespeitem a medida. O magistrado observou que o excesso foi constatado em diligências feitas pela polícia e que ficou verificada conduta em desacordo com o Estatuto do Idoso e as normas ambientais diversas.

O gestor do município justificou que na data citada pela reclamante o município não possuía local específico para realização de atividades culturais, artísticas e recreativas. Também ponderou que disponibilizou hospedagem em hotel distante da localidade para acomodação de uma munícipe que se manifestou prejudicada com o evento, mas a vítima declinou da oferta. Ainda na sua contestação, o gestor mencionou o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

Em contrapartida, o juiz pontuou que a demanda não versa sobre proibição de realização de eventos que fazem parte do interesse de toda uma população, mas sim em adequar a realização desses eventos em níveis de tolerância para sociedade como um todo. O juiz deixou claro que ambos os interesses merecem respeito, tanto o da coletividade sobre o particular, que tem direitos à realização de eventos na sociedade, como também o amparo à pessoa idosa. “Não pode o Estado, neste ato representado pelo Poder Judiciário, deixar de efetivar medidas essenciais que permitam que ambos os interesses sejam respeitados de forma cumulativa”, diz o magistrado em trecho da decisão.

O juiz Anderson Candiotto observou também que a norma NBR 10.152, de avaliação de ruídos em áreas habitadas, da ABNT, estabelece como suportáveis 50 decibéis durante o dia e 45 à noite em áreas estritamente residencial urbana ou de hospitais e escolas. Outro parâmetro é a intensidade de 55 diuturnamente e 50 no período noturno em áreas mista, predominantemente residencial. Porém, na ocasião, constatou-se uma altura superior à permitida.

O magistrado também citou diversos artigos da Lei nº 10.741/2003, que trata dos direitos dos idosos e dos deveres do Estado em relação a essa população, especialmente a de garantir a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. A decisão foi proferida na última quarta-feira (22 de agosto) em atendimento à ação civil pública impetrada pelo Ministério Público.

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