DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA
O concurso público do governo do Estado de Mato Grosso deverá ser prorrogado para todos os cargos contidos no Edital 04/2009. A decisão, em sede de tutela antecipada, é do juiz Roberto Teixeira Seror, titular da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Caso não cumpra a decisão, caberá multa diária no valor de R$ 500.
Com essa decisão, fica o alterado Edital Complementar nº 46/2009, publicado no dia 27 de junho de 2012, pelo Estado que havia prorrogado apenas o concurso para os cargos de técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional. Agora, também está prorrogado o concurso para o cargo de professor de educação básica.
O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso e Outros ajuizaram ação ordinária a fim de obter a extensão dos efeitos do edital para os demais cargos.
Os impetrantes informaram que o dia 29 de julho de 2012 será o ultimo dia de validade do concurso, e que já teriam sido nomeados mais de 900 candidatos classificados. Alegaram que o requerido não presta informações acerca do concurso, com documentos que demonstrem de forma clara quais vagas existem na rede pública estadual para o almejado cargo. Evocaram a tutela de urgência mediante a presença da verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e risco da decisão tardia (periculum in mora).
O magistrado salientou em sua decisão estarem presentes os pressupostos indispensáveis para a concessão da tutela de urgência, tendo em vista o princípio da vinculação (artigo 3º da Lei nº 8.666/1993). Disse que o próprio Edital nº 4/2009/SAD/MT, que regulamenta o concurso, prevê expressamente no item 20.7, no tópico Das Disposições Gerais, que: “O prazo de validade do concurso público será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do concurso público”.
Ainda conforme o juiz, segundo o Edital Complementar nº 46/2009, a administração estadual prorrogou a validade do concurso por mais dois anos, mas apenas para os cargos de agente administrativo educacional e técnico administrativo educacional. Considerou o magistrado que assim que a Administração Pública prorrogou o prazo aos cargos citados, automaticamente prorrogou para todos os cargos vinculados ao mesmo edital, tendo em vista que o mesmo não prevê prorrogação parcial do concurso publico.
O juiz Roberto Seror destacou ainda que a Administração Pública pode estabelecer as condições que entender necessárias no edital, porém deve respeitar principalmente as cláusulas que causem prejuízo aos que estão a ele vinculados.
“Deve-se também preservar a ética e a impessoalidade, impondo a prévia fixação de critérios que se preste a orientar uma conduta interna da administração, voltada apenas a prover cargos e empregos vagos sem criar privilégios ou prejuízos em favor de qualquer cidadão em particular. Todo e qualquer procedimento seletivo que busque preservar princípios e garantias constitucionais deve adotar critérios transparentes, fundados em elementos objetivos, a fim de não prejudicar os participantes”, destacou.
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