LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Marcos Faleiros, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, recebeu a denúncia derivada da Operação "Crédito Podre", da Delegacia Fazendária, contra 18 empresários, comerciantes, contadores e corretores, acusados de integrar esquema de fraudes tributárias.
A decisão é do dia 16 de janeiro.
Passam a ser réus: Wagner Florêncio Pimentel, Almir Cândido de Figueiredo, Rivaldo Alves da Cunha, Paulo Serafim da Silva, Kamil Costa de Paula, Evandro Teixeira de Rezende, Paulo Pereira da Silva, Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Jean Carlos Lara, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo, Neusa Lagemann de Campos, Keila Catarina de Paula e Alysson de Souza Figueiredo.
A operação apura fraudes na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e niger), com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Ao receber a acusação, o juiz Marcos Faleiros citou que a denúncia dá conta de que os investigados se uniram para praticar crimes de organização criminosa, falsidade ideológica de documentos públicos e particulares, uso indevido de selo público verdadeiro, falsa identidade, coação no curso do processo e ameaça e fraude fiscal, “com o objetivo de realizar a comercialização interestadual de mercadorias primárias de origem agrícola sem proceder ao recolhimento do ICMS incidente e, com isso, obter vantagem financeira espúria e promovendo concorrência desleal”.
A denúncia descreve de forma satisfatória a estrutura da suposta organização criminosa, bem como a função e atuação de cada um dos membros
“A denúncia descreve, de forma satisfatória, a estrutura da suposta organização criminosa, bem como a função e atuação de cada um dos membros denunciados, narrando, ainda, os demais crimes pelos quais cada dos acusados foi denunciado”, disse Faleiros.
O juiz determinou a citação dos réus para apresentarem suas defesas em até 10 dias, após a intimação.
Ele autorizou o envio de cópias da investigação ao Conselho Regional de Contabilidade, para apurar a conduta, em âmbito administrativo, dos contadores Rivaldo Alves da Cunha, Evandro Teixeira de Rezende, Paulo Pereira da Silva e Paulo Serafim da Silva.
Também foi autorizado o compartilhamento das informações obtidas ao longo do inquérito nas esferas cível e administrativa, “para subsidiar eventuais processos a ser instaurados que tenham como objeto os fatos tratados nestes autos”.
A operação
Empresários, contadores, comerciantes e corretores tiveram mandados de prisão e busca e apreensão decretados na Operação "Crédito Podre", no dia 7 de dezembro, pela Polícia Civil de Mato Grosso.
As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), apuram fraudes na comercialização interestadual de grãos, com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS.
Na investigação, segundo o delegado da Defaz, Sylvio do Vale Ferreira Júnior, foi descoberta a constituição de mais de 30 empresas, de fachada ou mesmo fantasmas, com a finalidade de simular operações internas de venda de grãos, para criação de créditos inidôneo de ICMS.
Ou seja, elas documentavam toda a operação simulada como tributada, lançando o ICMS devido, mas o recolhimento não era feito.
As empresas de fachadas, constituídas em nome de "laranjas", não têm lastro para eventual execução fiscal e, desta forma, a constituição de crédito tributário, além de provocar "crédito podre", que jamais será recuperado pela Fazenda Pública, ainda esquenta o crédito inidôneo fabricado.
Para consolidação da transação, segundo a Polícia Civil, os contadores emitiam notas fiscais pelas empresas de fachadas a favor da Genesis e Vigor, que procediam ao pedido de autorização de crédito de ICMS, que era protocolado na Secretaria de Fazenda.
O sistema da Sefaz, denominado PAC/RUC-e, promove a validação formal do crédito, checando a emissão da nota fiscal de venda.
Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC).
Este documento formal promove a compensação do crédito devido quando da venda interestadual. A mercadoria deixa o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo incidente.
"Com ações assim, a organização criminosa, mediante a produção de documentos ideologicamente falsos constitui empresas de fachadas, posteriormente, promove a sonegação do ICMS, possibilitando que os integrantes desta robusta organização criminosa ofereçam ao mercado, mercadorias mais baratas, já que não recolhem o tributo incidente sobre a mercadoria", disse o delegado Sylvio do Vale.
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