DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA
O Juiz Eleitoral da 18ª Zona com sede em Mirassol D´Oeste, Anderson Candiotto, em sentença proferida no dia 23 de novembro, reprovou as contas do prefeito eleito de São José dos Quatro Marcos, Carlos Roberto Bianchi. O candidato não apresentou, em sua forma definitiva, os extratos bancários da conta corrente de campanha.
No balanço apresentado pelo candidato também foram detectadas várias irregularidades que surgiram após o confronto das informações sobre as doações declaradas na conta do candidato e as doações e repasses registrados na prestação de contas do Comitê Financeiro Municipal único do PSB, partido pelo qual foi eleito.
Porto Esperidão
O prefeito eleito para comandar o Município de Porto Esperidião, José Roberto Rodrigues, também teve suas contas de campanha reprovadas, tendo em vista a apresentação de recibos sem assinatura, tanto do doador dos recursos quanto do responsável pela emissão do recibo.
Na análise das contas do prefeito, também foi detectado despesas realizadas com combustíveis sem o correspondente registro de locações ou cessões de veículo para campanha.
Apesar de terem as contas reprovadas, os prefeitos eleitos serão diplomados na cerimônia que acontecerá no dia 13 de dezembro, no centro comunitário Jesus de Nazeré, em Mirassol D’oeste.
Sem diploma
Contas de campanha sem qualquer movimentação levaram o juiz Anderson Candiotto a reprovar as prestações de contas de todos os candidatos da Coligação Resgatando a Democracia (DEM/PSDB) do Município de Glória D´Oeste, dentre eles a candidata a prefeita derrotada nas eleições Elisete Mesanini de Souza Barbosa.
Os candidatos apresentaram suas prestações de contas sem qualquer movimentação. Mesmo após intimação para regularizem as informações, os candidatos ratificaram a prestação de contas sem nenhuma informação de receita ou despesa.
A decisão atingiu dois vereadores eleitos pela coligação. Welterson Vieira de Campos, candidato eleito pelo PSDB com 86 votos, e Antonio dos Santos Neto, eleito pelo DEM com 91 votos. Ambos não serão diplomados tendo em vista a decisão do juiz que julgou as contas como não prestadas.
As decisões poderão sofrer recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
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