LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, determinou a suspensão da eleição para a diretoria do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (Sindal), marcada para esta quarta-feira (19).
A decisão, em caráter liminar, atendeu pedido formulado pelo servidor Jovanildo Antonio da Silva, que lidera a Chapa Renovação, Trabalho e Transparência, uma das três chapas que concorrem à direção do Sindal.
Jovanildo denunciou que o segundo edital da eleição, divulgado em 17 de janeiro deste ano, estaria em desconformidade com o próprio Estatuto do Sindal, pois o documento não estabeleceu as datas das eleições e das impugnações dos registros de candidaturas.
Ele ainda sustentou que o processo eleitoral estaria “viciado” pelo fato de não ter havido a publicação da relação nominal das chapas registradas e da relação dos filiados aptos a votar, em desacordo com o Regulamento das Eleições.
Ao conceder a liminar, Yale Mendes entendeu que havia “fortes indícios quanto a falta de lisura frente a publicidade dos atos do processo eleitoral”.
“Ressalto que embora tenha ocorrido a publicação da relação nominal das chapas concorrentes ao pleito em 10 de março de 2.014 D.O. n.º 26247, inexiste a publicação da relação nominal dos filiados efetivos na ativa e os inativos, aptos a votarem, conforme disciplinado pelo Estatuto dos Sindicatos dos Servidores e Regulamento Eleitoral”, diz trecho da decisão.
O magistrado também determinou que a Comissão Eleitoral do Sindal publique a relação das chapas e dos membros que possuem direito a voto, além de reestabelecer todos os prazos previstos no Estatuto e respectivo regulamento das eleições.
Além da chapa de Jovanildo Antônio, também concorrem à diretoria do Sindal a Chapa 2, liderada por José Antônio Peixoto, e a Chapa 3, encabeçada pelo servidor Edson Angelo da Silva.
Outro lado
O advogado do Sindal, João Celestino, afirmou ao MidiaJur que o sindicato irá esperar ser intimado para realizar a defesa e proceder com as medidas cabíveis.
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