DO TJ-MT
O juiz substituto e diretor da Comarca de São Félix do Araguaia (1.200 km a nordeste de Cuiabá), Pedro Flory Diniz Nogueira, determinou a suspensão do expediente externo na unidade judiciária nos dias 2, 3, 4, 7 e 8 de abril. Com isso também ficam suspensos os prazos processuais nessas datas, que ficam prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
Conforme a Portaria nº 13/2014-DF, durante esse período ficam mantidas as audiências já marcadas, assim como a distribuição dos feitos urgentes.
A suspensão se deu em razão da necessidade do esforço concentrado dos servidores da comarca para atender a Resolução nº 005/2014/TP, que modifica competências de varas de algumas comarcas, entre elas a de São Félix do Araguaia.
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