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JUSTIÇA Quarta-feira, 02 de Julho de 2014, 18:30 - A | A

02 de Julho de 2014, 18h:30 - A | A

JUSTIÇA / DECISÃO LIMINAR

Juiz suspende procedimento contra André Prieto

Com base em procedimento, Djalma Mendes demitiu o defensor

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que investiga supostos atos de improbidade administrativa cometidos pelo defensor público André Luiz Prieto.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida na última quinta-feira (26).

Foi com base neste procedimento administrativo que o defensor público-geral Djalma Sabo Mendes determinou a demissão de Prieto (leia AQUI), em ato publicado no Diário Oficial do Estado que circula nesta quarta-feira (02)

André Prieto havia impetrado o mandado de segurança com o pedido de liminar sob a alegação de que um dos membros da comissão processante que o investigou, o defensor público Edson Weschter, era suspeito para atuar no caso.

Segundo a acusação, em maio de 2012 o defensor citado foi co-autor de manifesto público endereçado a diversas autoridades do Estado, em que era pedido providências contra Prieto “em face da suposta prática de atos irregulares”.

O impedimento para atuar no caso teria sido reconhecido pelo próprio membro da comissão, conforme acusou Prieto, mas o defensor público-geral Djalma Sabo Mendes teria optado por não reconhecer a suspeição de Edson Weschter e determinar a continuidade do julgamento.

Para o juiz Márcio Guedes, o fato do membro da comissão se declarar impedido para atuar na investigação “é bastante para ensejar o seu afastamento de qualquer processo administrativo disciplinar”.

“Havendo o reconhecimento do impedimento pelo excepto, se mostra ilógico e teratológico o seu julgamento, pois não há como admitir que uma decisão contrária do órgão julgador competente possa compelir o membro impedido a julgar algo que ele mesmo reconhece ser imparcial”, proferiu Guedes.

O magistrado ainda sustentou que o PAD poderia trazer prejuízos a Prieto por estar “eivado, a princípio, de vício capaz de ensejar a sua nulidade”.

“Isto posto, defiro a medida liminar pleiteada, determinando a imediata suspensão do Processo Administrativo Disciplinar n. 01/2013, que tramita perante a Defensoria Pública de Mato Grosso, em desfavor do Impetrante, sob a presidência da Autoridade Coatora, até o julgamento definitivo deste mandamus”, determinou.

Situação do defensor

Prieto está afastado liminarmente das funções de defensor, por força de decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, tomada em outubro do ano passado.

Ele continuará afastado até que seja julgado o mérito de uma ação penal, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que o acusa de fraudar licitação para aquisição de combustível e por peculato.

Em relação ao mesmo episódio dos combustíveis, o defensor já teve seus bens bloqueados em maio de 2013 pela Terceira Câmara Cível do TJ-MT, sob a acusação de improbidade administrativa.

Outra denúncia do MPE alega que Prieto teria vendido um carro da Andep (Associação Mato-grossense de Defensores) sem autorização da diretoria e ficado com o dinheiro da transação, devolvendo-o apenas depois de ter sido provocado. A ação foi recebida pelo Pleno do tribunal em julho deste ano.

Já na Corregedoria da Defensoria Pública, Prieto responde a dois processos administrativos referentes à época em que o defensor comandava a instituição. Entre as acusações que pairam sobre ele estão: a prática de licitações dirigidas, dispensa de licitação ilegal, adesão a registro de preço sem critérios e pagamentos por compras e serviços não realizados.

Os atos de improbidade administrativa, que são imputados ao ex-gestor, são referentes as supostas fraudes cometidas por meio do pagamento de horas de fretamento aéreo, que não foram efetivamente executadas, em voos operados pela empresa Mundial Viagens e Turismo e ter adquirido de forma irregular combustível para o abastecimento dos veículos próprios e locados pela Defensoria.

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