LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O ato de posse do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, foi anulado pelo juiz Luiz Aparecido Bertolucci Júnior, responsável pela Vara Especializada da Ação Civil Pública. De acordo com a decisão, estão nulos os atos de indicação do nome de Bosaipo ao cargo, por parte da Assembleia Legislativa, e, consequentemente, o ato de nomeação realizado pelo governo do Estado. Bosaipo foi empossado no cargo em 2007.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado sob o fundamento de que Bosaipo não teria a devida reputação ilibada para ocupar o cargo no TCE.
“O então Deputado Estadual Humberto Melo Bosaipo não pode ser Conselheiro do Tribunal de Contas por não preencher os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada exigidos pelo disposto no art. 49, § 1º, inciso II da Constituição Estadual, posto que pesavam e pesam sobre o mesmo sérias e fundadas acusações de prática de atos de improbidade administrativa com danos de grande monta ao erário, acumulação indevida de remuneração, de ser beneficiário de pensão indevida, além da prática de crimes como peculato e formação de quadrilha”, conforme trecho do processo, que trata sobre as argumentações da acusação.
O Ministério Público enfatizou ainda que na própria vara de Ação Civil Pública tramitam contra o conselheiro “97 (noventa e sete) ações civis por improbidade e de ressarcimento de danos ao erário, todas propostas pelo MPE, referentes aos desfalques na AL/MT envolvendo empresas ‘fantasmas’, onde são imputadas a Humberto Melo Bosaipo a prática de atos ímprobos consistentes em, na qualidade de Presidente e/ou 1º Secretário da Assembleia Legislativa Estadual, fraudar licitações, desviar e apropriar-se indevidamente de dinheiro público, ressaltando que todas as ações e especialmente as mais recentes buscam também o ressarcimento de danos ao erário que totalizam mais de R$ 200 milhões - em valores atualizados)”.
Ainda segundo o MP, “os requisitos de reputação ilibada e idoneidade moral exigem do candidato, ao cargo em tela, uma condição jurídica superior à mera presunção de inocência, lembrando que a Constituição Estadual não exigiu a primariedade nem a ausência de condenação criminal como requisito para o exercício do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, mas, exigiu muito mais, ou seja, a ausência de qualquer mancha na reputação do pretendente, ou ainda, inidoneidade moral suficiente e apta a justificar a indicação para o cargo referido, situação que não se verifica neste caso concreto”.
A defesa do deputado contestou todas as alegações propostas na ação. Já quanto a reputado do conselheiro, enfatizou que “goza de idoneidade e reputação suficiente para ocupar o cargo de Deputado Estadual, certamente há que se reconhecer que seria um disparate dizer que não poderia ocupar uma das cadeiras do Tribunal de Contas Estadual, posto que este seja órgão auxiliar da Assembleia Legislativa Estadual, no exercício do controle externo. Além disso, a inelegibilidade dos cidadãos só ocorre com o efetivo trânsito em julgado e/ou julgamento colegiado do mérito da representação perante a Justiça Eleitoral; da condenação criminal ou de ação que declare o abuso do poder econômico ou político; ou de condenação por atos de improbidade”.
Na avaliação do juiz, a ação não se cuida de simples ilegalidade que ocorrem na contratação irregular de servidores públicos que prestem serviços ao poder público de boa-fé.
“Ao contrário, trata-se de atuação absolutamente dolosa por parte do Senhor Humberto Bosaipo, réu já condenado em 04 (quatro) ações de improbidade por desvio de milhões de dinheiro público neste juízo, e que inequivocamente se aproveitou do poder político que tinha, como ex-presidente e ex-primeiro Secretário da Assembleia Legislativa do Estado para investir-se na condição de Conselheiro, onde durante vários anos julgou as contas de gestores e governantes, inclusive dos que o levaram a assumir a função de juiz daquele Tribunal Especializado”.
O magistrado pontuou ainda que “a indicação, nomeação e posse do réu Humberto Melo Bosaipo no cargo de Conselheiro no caso concreto afrontaram, indiscutivelmente, os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativas, na medida em que tanto a Assembléia Legislativa, quanto o Governo do Estado e o próprio Tribunal de Contas ignoraram o dever constitucional a que estavam vinculados, cada qual em seu âmbito, de procederem ao controle acerca dos pressupostos éticos e técnicos da investidura, conduzindo-se, ao menos os dois primeiros, juntamente com o beneficiado, pela pessoalidade, por motivos subalternos ou secundários, diversos, portanto, do interesse público primário subjacente à finalidade dos pressupostos”.
Outro lado
O advogado de defesa de Humberto Bosaipo, Paulo Taques, afirmou que irá recorrer da decisão. De acordo com Taques, a sentença está em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ele já adiantou que a decisão proferida não terá efeito imediato, já que o "recurso tem efeito suspensivo".
Veja abaixo a íntegra da decisão.
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