THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
A Justiça acatou um recurso do ex-secretário de Estado de Fazenda Marcel D’ Cursi e desbloqueou parte dos seus bens em uma ação que apura suposto esquema de concessão de benefícios fiscais irregulares ao grupo JBS/Friboi na gestão do ex-governador Silval Barbosa .
Cursi, Silval e os ex-secretários Pedro Nadaf (Casa Civil) e Edmilson dos Santos (Fazenda) sofreram um bloqueio de R$ 73,5 milhões em 2017.
Com a nova decisão, publicada nesta segunda-feira (21), a constrição no nome de Cursi foi reduzida para R$ 735 mil.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
O juiz reconheceu que houve “excesso” na constrição dos bens do ex-secretário.
“Com efeito, reconheço que há excesso de constrição sobre o patrimônio dos demandados, vez que a indisponibilidade cautelar para assegurar eventual aplicação da sanção de multa civil foi determinada até o limite do valor do dano, devendo, na verdade, limitar-se ao valor de 1% deste, ou seja, R$ 735.634,85 (setecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), guardando conformidade com o postulado pelo autor”, diz trecho da decisão.
“Defiro, parcialmente, o pedido contido no item “b” de fls. 3712 – formulado pelo requerido Marcel de Cursi, o que faço para manter a medida cautelar de indisponibilidade de bens antes determinada (fls. 2797/2811), porém, limitada ao quantum do valor pugnado pelo Ministério Público na inicial a título de multa civil, qual seja: R$ 735.634,85 (setecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), devidamente atualizados, com juros de mora e correção monetária incidentes desde a data do dano”, decidiu o juiz.
A acusação
Na ação inicial, o Ministério Público Estadual (MPE) acusa o grupo denunciado de ter criado uma linha de crédito “fictícia” para beneficiar o frigorífico.
De acordo com o órgão, eles teriam concedido à empresa três benefícios fiscais acumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada no valor de R$ 73,5 milhões.
Além de as medidas serem supostamente ilegais, segundo o MPE, o fato geraria concorrência desleal com os demais empresários do ramo.
Em agosto do ano de 2016, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o frigorífico e o diretor Valdir Boni com o Ministério Público Estadual (MPE), em que a empresa se comprometeu a devolver os valores recebidos indevidamente, mais as multas, o que correpondeu a R$ 99,2 milhões.
N decisão de hoje, Bortolussi julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em relação a Valdir Boni.
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