LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, absolveu os ex-secretários de Infraestrutura do Estado, Vilceu Marchetti e Arnaldo Alves, além da ex-presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGer), Márcia Vandoni, da prática de atos de improbidade administrativa.
A decisão é desta quinta-feira, dia 3 de abril.
Os três eram acusados de manter contrato de concessão de serviço público com a empresa Tut Transporte entre 2006 e 2010, mesmo após a concessionária ter sido condenada e proibida de contratar com o Poder Público e receber qualquer tipo de incentivo.
Conforme a denúncia do Ministério Público, os ex-secretários de Infraestrutura e Márcia Vandoni foram notificados da proibição em manter a concessão dos serviços com a empresa TUT, no ano de 2006. A recomendação do MPE era para que fosse retomada as linha de ônibus decorrentes da concessão pública.
Contudo, o pedido não foi atendido e nos anos de 2010 outras duas recomendações teriam sido emitidas e “novamente, nada foi feito”.
O fato, na avaliação do MPE, foi uma afronta aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade.
A defesa dos ex-secretários foi feita pelo advogado Ulisses Rabaneda. Ele sustentou que os acusados não teriam descumprido a sentença condenatória, uma vez que a mesma não determinou a revogação dos contratos em andamento, impondo somente as sanções de proibição de contratar. O advogado defendeu ainda a ausência de dolo na conduta imputada.
Já Vandoni, representada pelo advogado Rubem Mauro Vandoni, alegou que a ação deveria ser julgada improcedente, em virtude da inexistência da prática de ato ímprobo e a ausência de indícios.
No entendimento da magistrada, “a prática do ato ímprobo que lhes foi imputado não restou configurada, tornando-se impossível submetê-los às sanções previstas na Lei nº 8.429/1992”.
“Na parte dispositiva da referida sentença não há qualquer determinação no sentido de se revogar os contratos em vigência firmados pela empresa Tut Transportes Ltda. e o Estado de Mato Grosso, mas tão somente a proibição de a empresa, assim como de seu sócio proprietário, contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (itens “b” e “c”). Da mesma forma, ao fundamentar a sentença, em nenhum momento o Juiz prolator mencionou a possibilidade de revogação ou extinção dos contratos anteriormente firmados, o que leva a conclusão de que esta, definitivamente, não era a intenção”, sentenciou.
O advogado disse que está “atuando para que o Judiciário reconheça que todas as ações interpostas contra Vilceu Marchetti são improcedentes. Os resultados começaram a aparecer. No que se refere ao Secretário Arnaldo Alves esta ação era ainda mais absurda, já que o mesmo não praticou nenhum ato no que se refere aos contratos discutidos”.
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