LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, arquivou a ação penal que acusava o tesoureiro da Caixa de Assistência da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Mesquita Vergani, de ter dirigido sob a influência de álcool.
A decisão é do dia 10 de maio. Leonardo Vergani foi preso em flagrante por policiais militares ao dirigir após ter consumido bebida alcoólica, no dia 22 de junho de 2013.
A denúncia foi aceita em janeiro de 2014 e, em março daquele ano, o advogado aceitou a suspensão condicional do processo. O benefício previa que a ação seria arquivada em dois anos, desde que o advogado cumprisse alguns requisitos determinados pela Justiça.
Os requisitos eram: não responder inquérito policial ou processo crime pela acusação de embriaguez; não se ausentar da região de Cuiabá por mais de 30 dias sem autorização

O advogado Leonardo Vergani, que teve ação contra si arquivada
judicial; não frequentar bares, boates e semelhantes após as 23 horas; fornecer uma cesta básica por mês, durante seis meses, a uma entidade filantrópica; frequentar reuniões semanais dos Alcóolicos Anônimos (A.A); e realizar o “Curso de Trânsito e Cidadania para Condutores Infratores”, com duração de uma semana.
Porém, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), Leonardo Vergani não comprovou o cumprimento de três das obrigações: o pagamento das cestas básicas, o comparecimento nas reuniões do A.A e a realização do curso de trânsito e cidadania.
Desta forma, o órgão requereu que o benefício fosse revogado e a ação penal continuasse a tramitar contra o tesoureiro da Caixa da OAB-MT.
Pretensão “naufragada”
Segundo a juíza Ana Cristina Mendes, apesar de o advogado não ter cumprido as condições estabelecidas, não cabe mais ao MPE pedir a revogação da suspensão do processo.

Cabe ao Poder Judiciário e ao Ministério Público a tarefa de fiscalizar de forma adequada, e no tempo certo, as condições impostas ao réu quando da proposta de suspensão, sob pena de, assim não procedendo, ver naufragar sua pretensão
“O prazo de suspensão da pena se findou no dia 09.03.2016. Nesse aspecto, perfilho do entendimento de que, se durante o período de prova não houve revogação, depois de expirado aludido período não mais cabe sua revogação. Cabe ao Poder Judiciário e ao Ministério Público a tarefa de fiscalizar de forma adequada, e no tempo certo, as condições impostas ao réu quando da proposta de suspensão”, afirmou.
A magistrada ressaltou que só poderia revogar o benefício caso o MPE tivesse feito esse pedido antes do prazo final da suspensão do processo.
“Assim, cabe ao Poder Judiciário e ao Ministério Público a tarefa de fiscalizar de forma adequada, e no tempo certo, as condições impostas ao réu quando da proposta de suspensão, sob pena de, assim não procedendo, ver naufragar sua pretensão, já que, o artigo 89, § 5°, da Lei 9.099/95, expressamente prevê que, "expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade".
“Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade do acusado Leonardo de Mesquita Vergani, em relação ao delito tipificado no art. 306 da Lei n. 9.503/97, com fundamento no artigo 89, § 5°, da Lei 9.099/95, e determino o arquivamento dos presentes autos”, decidiu.
Entenda o caso
De acordo com o processo, no momento do flagrante Leonardo Mesquita estava a conduzir seu veículo, um Hyunday Veloster, “sob a influência de álcool” na Avenida Isaac Póvoas, próximo ao Bairro Popular.
Abordado pela Polícia Militar, ele teria se recusado a fazer o teste de alcoolemia, o popular “bafômetro”, mas os policiais constataram, conforme narra o MPE, “o seu estado inebriante” por apresentar “forte odor etílico, olhos vermelhos e fala desconexa, afirmando que havia ingerido bebida alcoólica horas antes da prisão”.
Ao receber a denúncia, a então responsável pela condução do processo, juíza Flávia Catarina Amorim Reis, entendeu que o Ministério Público trouxe elementos legais “suficientes a fornecer indícios de autoria e materialidade dos delitos”.
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com o advogado Leonardo Vergani. O telefone do profissional não consta no cadastro da OAB-MT.
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