ALEXANDRE APRÁ
DA REDAÇÃO
A juíza Flavia Catarina Amorim Reis, titular da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, arquivou, sem resolução de mérito, duas ações, uma de exceção de verdade e outra de exceção de incompetência, movidas pelo advogado Marcos Souza de Barro contra o desembargador Orlando Perri e o juiz Luis Aparecido Bertolucci.
Na ação, assinada pelo advogado Eduardo Mahon, Marcos tentava provar a veracidade dos fatos denunciados por ele em uma ação popular contra os dois magistrados, acusando-os de não fiscalizar os pagamentos de créditos trabalhistas a servidores e magistrados, nas condições de corregedor-geral de Justiça e de juiz-auxiliar da Corregedoria, respectivamente.
Por causa da ação popular, Orlando Perri moveu uma ação criminal contra Barros, alegando calúnia, injúria e difamação por parte do advogado. Ele também é acusado de fraudar provas que embasam a investida jurídica contra os magistrados. Marcos também foi condenado a pagar uma indenização por danos morais de R$ 21 mil a Perri em ação cível, sentenciada pelo juiz Yale Sabo Mendes, do 5º Juizado Especial Cível da Capital.
Perri acusa Marcos de agir por vingança pelo fato de ele ter sido investigado em um suposto esquema de fraudes em licitação para compra de carros de luxo do TJ, quando seu irmão Marcelo Souza de Barros era juiz-auxiliar da presidência. A ação tramita junto à Justiça estadual.
Marcelo Souza de Barros, irmão de Marcos, é um dos 10 juízes aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, acusados de participarem de um esquema de desvio de dinheiro do TJ para salvar uma cooperativa de crédito ligado ao Grande Oriente do Estado, potência maçônica que era presidida pelo desembargador José Ferreira Leite, ex-presidente do TJ à época dos fatos. A denúncia também veio à tona depois de investigação feita por Orlando Perri, enquanto corregedor-geral de Justiça.
Chicana jurídica
No entanto, a juíza Flavia Catarina entendeu que não havia fundamento jurídico para a propositura de ação de exceção de verdade nem de exceção de incompetência.
“Dessa forma, a impossibilidade jurídica do pedido, para a ação penal, deve ser reconhecida quando, de plano, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, evidenciar-se a ausência de condição exigida pela lei para o exercício da ação penal”, justificou Flavia Catarina ao arquivar a ação. (Confira a íntegra das duas decisões nos links abaixo)
Para a magistrada, as duas ações tentam protelar o andamento do processo. “Trata-se de defesa meramente procrastinatória, que busca mais uma vez a impunidade por meio de artifícios jurídicos”, concluiu a juíza.
Outro lado
O advogado Eduardo Mahon, que defende o também advogado Marcos Barros, considerou a decisão da juíza Flavia Catarina Amorim Reis como uma “aberração jurídica”. Segundo ele, a defesa já havia impetrado com uma reclamação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo Mahon, a ministra Laurita Vaz determinou que o juízo de 1º grau instruísse a ação e, posteriormente, remetesse ao STJ para julgamento, já que ação envolve um desembargador, que possui prerrogativa de foro para demandas penais. “Para a nossa surpresa, a magistrada instruiu o processo e depois julgou”, comentou o advogado.
Nesta semana, Eduardo Mahon informou que deverá comunicar ao STJ o descumprimento da decisão, já que a própria magistrada sentenciou a ação, em vez de enviar o processo à Corte superior.
Eduardo Mahon também afirmou que já existe um pedido de exceção de suspeição contra a juíza Flavia Catarina, que ainda não foi julgada pelo Tribunal de Justiça. “Ou seja, além de não cumprir a decisão do STJ, a juíza sentenciou a ação com uma exceção de suspeição sobre si”, disse.
O advogado também argumentou que a ação penal por calúnia, injúria e difamação movida por Orlando Perri contra Marcos Barros está suspensa por determinação do desembargador Alberto Ferreira de Souza. “Nós entramos com um Habeas Corpus e o relator suspendeu a ação por vícios de procedimento da juíza de primeira instância”, explicou.
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