THAÍZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou medida cautelar imposta ao ex-procurador-geral de Cuiabá Marcus Brito autorizando-o a ocupar outros cargos públicos que não tenham vinculação com os fatos investigados na segunda fase da Operação Overlap.
Na prática, a decisão permite que Brito ocupe qualquer cargo público, exceto o de secretário municipal de Comunicação e de procurador-geral do Município.
A revogação da liminar foi informada ao desembargador Paulo da Cunha, relator de um habeas corpus impetrado por Brito contra a operação (veja a íntegra AQUI).
O ex-procurador-geral estava impedido de ocupar qualquer cargo público desde setembro do ano passado quando foi alvo da segunda fase da Overlap. A ação da Polícia Civil e Ministério Público, apura desvios ocorridos na Secretaria de Educação de Cuiabá.
Segundo investigação, Marcus Brito teria atuado em conluio com o ex-secretário Municipal de Educação, Alex Vieira Passos, no intuito de obterem vantagem indevida por meio da contratação da empresa B.O. Conceição e Silva e Cia Ltda, no valor superior a R$ 2 milhões.
Vieira foi afastado do cargo na primeira fase da operação, em julho do ano passado, mas também já obteve decisão favorável para retornar à gestão.
Marcus Brito alega que não foi ele que deu início a contratação da empresa e nem mesmo efetuou pagamentos a mesma, apenas estava no “lugar errado na hora errada”, assinando o contato.
"Deste modo, informo que a medida cautelar se encontra vigente apenas em relação aos cargos de secretário municipal de Comunicação e Inovação e de procurador-geral do Município, restando autorizado a ocupação de outros cargos públicos que não tenham vinculação com os fatos em investigação", informou a juíza ao desembargador.
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